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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.° 265 DE 09 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO, IMPLANTAÇÃO E VALIDAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS – GED, NOS TERMOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.022/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei Ordinária nº 2.022, de 10 de dezembro de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da representatividade institucional na Comissão Técnica, com a inclusão de membros de todas as Secretarias Municipais, visando assegurar a efetiva implementação da Política Municipal de Gestão Eletrônica de Documentos – GED;

CONSIDERANDO a solicitação formal constante no Processo FlowDocs nº 1886/2026, que propõe a inclusão de representantes das Secretarias Municipais não contempladas na composição anterior;

RESOLVE:

Art. 1° Fica nomeada a Comissão Técnica de Acompanhamento, Implantação e Validação da Política Municipal de Gestão Eletrônica de Documentos – GED, nos termos do art. 4º da Lei Ordinária nº 2.022/2025, com a finalidade de acompanhar, orientar e validar a implantação do GED no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 2° A Comissão Técnica passa a ter a seguinte composição consolidada:

I - RODRIGO DONIZETE TERRADAS, na função de Presidente;

II - ADRIANO TELES ELEODORO, representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, como Membro;

III - BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE, Diretor do Fundo Municipal de Previdência, como Membro;

IV - CARLOS EDUARDO TOLON, representante da Coordenadoria de Contabilidade, como Membro;

V - EDSON SOBRINHO DE MELO FREITAS, representante da Coordenadoria Administrativa – Administração, como Membro;

VI - FÁBIO ANGELO HORDONHO LEITE SILVEIRA – representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, como Membro;

VII - FÁBIO HENRIQUE DA SILVA – representante da Secretaria Municipal de Saúde, como Membro;

VIII - JOICY OLIVEIRA CASTRO – representante da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, como Membro;

IX - MASTERSON FELIPE DA SILVA – representante da Coordenadoria de Tributação, como Membro;

X - ROGÉRIO ANTÔNIO DA SILVA – representante da Secretaria de Infraestrutura, como Membro;

XI - UESLEI SANTANA GUIDINI – representante da Coordenadoria de Fiscalização, como Membro;

XII - VITOR HUGO MARTINS DE OLIVEIRA – representante da Coordenadoria Administrativa – Educação, como Membro.

Art. 3° Compete à Comissão Técnica de Acompanhamento, Implantação e Validação do GED:

I. Acompanhar tecnicamente a implantação do sistema de Gestão Eletrônica de Documentos – GED;

II. Orientar os setores e unidades administrativas quanto aos procedimentos de digitalização, classificação, indexação, guarda e preservação documental;

III. Validar as etapas do processo de implantação, assegurando a integridade, autenticidade, confiabilidade e rastreabilidade dos documentos eletrônicos;

IV. Sugerir medidas corretivas, melhorias e adequações necessárias ao pleno funcionamento do sistema GED.

Art. 4° A Comissão terá natureza temporária e excepcional, sendo automaticamente extinta após a conclusão da implantação do GED e a consolidação da Política Municipal de Gestão Eletrônica de Documentos, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei Ordinária nº 2.022/2025.

Art. 5° Aos membros da Comissão será devida gratificação Pro Labore Faciendo, de caráter transitório, nos termos do art. 6º da Lei Ordinária nº 2.022/2025, exclusivamente enquanto perdurar o efetivo exercício das atividades na Comissão, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais, nem gerando direito adquirido ou reflexos remuneratórios.

Parágrafo único. A gratificação cessará automaticamente com a extinção da Comissão ou com o desligamento do servidor de suas atividades.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 113/2026, mantendo-se válidos os atos praticados durante sua vigência.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 09 de abril de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito