LEI Nº 1.981, DE 8 ABRIL DE 2026
LEI Nº 1.981, DE 8 ABRIL DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 100.754,76 (Cem mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos).
|
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
Local: 010601- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
Ficha: 713 Programática: 18.541.0012.2024 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
Valor: R$ 100.754,76 |
|
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA |
|
Fonte: 2.701 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, I, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal