LEI Nº 1.980, DE 8 ABRIL DE 2026
LEI Nº 1.980, DE 8 ABRIL DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 1.461.950,08 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta reais e oito centavos).
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Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Local: 010701- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Ficha: 712 – 12.361.0009.1052.0000 - CONSTRUIR E REF.QUAD.POLIESPORTIVAS NAS ESCOLAS - ENS.FUND. - 25% |
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Valor: R$ 1.461.950,08 |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações |
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Fonte: 1.571 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal