LEI Nº 1.642, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de até R$ 7.888.406,97 (sete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e noventa e sete centavos) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação no Orçamento vigente do exercício de 2026, conforme especificado a seguir:
Órgão: 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 Educação
Subfunção: 362 Ensino Médio
Programa: 0010 São Jose Mais Educação
Projeto/Atividade: 1109 Reforma da Escola Estadual São José do Rio Claro
|
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recursos |
Valor (R$) |
|
4490.51 |
Obras e Instalações |
1.571.0000000 |
7.872.630,16 |
|
4490.51 |
Obras e Instalações |
1.501.0000000 |
15.776,81 |
Total de Crédito Especial................................................................ R$ 7.888.406,97
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 7.872.630,16 para a fonte de recursos 1.571.0000000 (Transferência Do Estado referente a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação) nos termos do §1º, Inc. II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme plano de trabalho cadastrado junto a Secretaria De Estado De Educação De Mato Grosso - Seduc.
Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º para a fonte de recursos R$ 1.501.0000000 (Outros Recursos não Vinculados) no valor de R$ 15.776,81, serão utilizados os recursos provenientes Anulação Parcial ou Total de dotações nos termos do §1º, Inc. III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0010 São Jose Mais Educação
Projeto/Atividade: 1024 – Construir/ Reformar/ Ampliar/ Equipar Escolas Ensino Fundamental.
|
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recursos |
Valor (R$) |
|
4490.52 |
Obras e Instalações |
1.500.1001.000 |
15.776,81 |
Total de Crédito Anulação..................................................................... R$15.776,81
Art. 4º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.593/2025 de 23 de julho de 2025 (PPA – Plano Plurianual 2026-2029) , Lei Municipal N° 1.523, de 24 de setembro de 2024 (LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária - 2026), e Lei Municipal N° 1.622, de 19 de dezembro de 2025, (LOA- Lei Orçamentária Anual - 2026) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 09 de abril de 2026.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal