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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Portaria 094 -2026

PORTARIA Nº 94/2026

DE 25 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2026 DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE ESTADO DE MATO GROSSO

MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo Seletivo Público para contratação e formação de cadastro reserva, visando atender às demandas da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, lisura e regularidade em todas as etapas do certame;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização, coordenação e fiscalização do referido certame;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 01/2026 do Município de Rosário Oeste Estado de Mato Grosso, que será responsável pela condução, acompanhamento e fiscalização de todas as etapas do certame.

Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes servidores:

I- Jerusa do Amaral de Moura, CPF 304.115.718-77, Presidente;

II- Florindo Neves, CPF 514.674.611-72, Membro;

III- Karla do Nascimento Strack, CPF 016.528.301-70, Membro;

IV- Maria da Penha de Jesus, CPF 243.591.496-20, Membro;

V- Rubia Fabiana Alves de Melo, CPF 844.444.281-04, Membro;

§ 1º A Presidência da Comissão caberá à servidora Jerusa do Amaral de Moura, a quem compete coordenar os trabalhos, convocar reuniões e garantir o cumprimento das atividades previstas.

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora:

I – Elaborar, revisar e acompanhar a publicação do edital do Processo Seletivo Público; II – Coordenar e fiscalizar todas as etapas do certame;

III – Receber, analisar e julgar recursos administrativos interpostos pelos candidatos; IV – Dirimir dúvidas e resolver os casos omissos;

V – Garantir o cumprimento dos princípios da administração pública durante todo o processo; VI – Encaminhar o resultado à autoridade competente para homologação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Rosário Oeste-MT, Gabinete do Prefeitoem 25 de março de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal