LEI Nº 1.643, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 8.727.867,39 (oito milhões e setecentos e vinte e sete mil e oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação no Orçamento vigente do exercício de 2026 na seguinte dotação:
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 003 – Obras Públicas FUNÇÃO: 15 – Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana PROGRAMA: 0016 – São Jose Mais Infraestrutura Urbana
PROJETO / ATIVIDADE: 1035 – Pavimentação/Drenagem/Recapeamento de vias Urbanas
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Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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4490.51.00 |
Obras e Instalações |
1.701.0000000 |
R$ 4.173.867,39 |
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4490.51.00 |
Obras e Instalações |
1.706.31100000 |
R$ 4.554.000,00 |
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Total do Projeto/Atividade |
R$ 8.727.867,39 |
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Total de Crédito Suplementar .......................................................... R$ 8.727.867,39
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes das seguintes fontes:
I – Fonte 1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado, no valor de R$ 4.173.867,39, decorrente da proposta nº 2340-2025, cadastrada junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – SINFRA, com previsão de recebimento constante do Anexo II para o mês de setembro de 2025, não prevista na Lei Orçamentária Anual vigente;
II – Fonte 1.706.3110000 – Transferência Especial da União decorrente de emendas parlamentares individuais, no valor de R$ 4.554.000,00, proveniente da Emenda Parlamentar nº 202542010001 – Senador Carlos Fávaro, igualmente não prevista na Lei Orçamentária Anual, caracterizando-se integralmente como Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 09 de abril de 2026.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal