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Prefeitura Municipal de Matupá

PORTARIA Nº 16205 DE 06 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre a constituição da Comissão para Avaliação dos Profissionais de Educação em Estágio Probatório e estabelece a metodologia de avaliação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Matupá – MT.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal.

Considerando a C.I. n° 023/GPPE/SME/2026, de autoria da Secretária Municipal de Educação, que apresenta em anexo a composição dos representantes e integrantes para a Comissão de Avaliação dos Profissionais de Educação que estão em Estágio Probatório;

Considerando as Unidades Escolares que fazem parte da Rede Pública Municipal de Educação: Creche Municipal Elizangela Bazoni Rodrigues Alves; Creche Municipal Dirlei Zafonato; Creche Municipal Criança Feliz; Creche Municipal Tia Celcita Pinheiro; E. M. Cecília Meireles; E. M. Santo Antônio; Escola Municipal Indígena Kali Hekere; E. M. Jane Pereira Lopes; E. M. Luiza Miotto Ferreira; E. M. Mundo Encantado da Criança; E. M. Norberto Jose Gehlen e a Secretaria Municipal de Educação.

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 013/2003.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão para Avaliação dos Profissionais de Educação em Estágio Probatório, que passa a ser constituída pelos seguintes membros:

I – Representantes das Unidades Escolares:

- Diretor(a) da Unidade Escolar;

- Coordenadores(as) Pedagógicos(as) da Unidade Escolar.

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

- Jozeli Cardoso Giazzoni;

- Celia Pereira Bueno da Silva;

- Fábio Teixeira.

III – Representante do Sindicato dos Profissionais da Educação Básica (SINTEP):

- Neemias Silvino dos Santos.

Parágrafo único. Os representantes e integrantes de que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 2º - A equipe gestora de cada unidade escolar organizará e coordenará a avaliação dos profissionais em estágio probatório vinculados à sua unidade, em conjunto com o respectivo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE).

Parágrafo único. Os representantes da Secretaria Municipal de Educação participarão do processo avaliativo em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, assegurando a padronização, o acompanhamento e a conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º - A avaliação dos profissionais de educação em estágio probatório será realizada na sede da unidade escolar de lotação do(a) servidor(a), de forma colegiada, com a participação da equipe gestora, do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), do representante do Sindicato dos Profissionais da Educação Básica – SINTEP e dos representantes da Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 4º - Compete à Comissão acompanhar, orientar, consolidar os resultados e deliberar sobre os processos de avaliação do estágio probatório, nos termos desta Portaria.

Art. 5º - A metodologia de avaliação do estágio probatório observará os critérios, instrumentos e procedimentos constantes em anexo a esta Portaria, que dela faz parte integrante.

Art. 6º - O processo de avaliação deverá observar critérios objetivos, periódicos e previamente definidos, conforme estabelecido no instrumento de avaliação, assegurando-se ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 7º - O servidor que não alcançar a nota mínima necessária (8,0) e/ou que não for aprovado no estágio probatório poderá interpor recurso junto à Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência formal da avaliação, na forma estabelecida em regulamento próprio.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 15116/2025.

Gabinete do Prefeito, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se

Publique-se

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá