PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: SOUZA E ARANTES LTDA jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 34.800.434/0001-98, estabelecida na cidade de Primavera do Leste - MT, neste ato representado pelo Sr. Bruno Bento de Souza.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência da ata de registro de preços nº 004/2025, oriundo do pregão eletrônico nº 003/2025, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de dedetização em geral e limpeza de caixas d´água, visando atender as necessidades da Prefeitura de Santo Antônio do Leste e suas Secretarias
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 004/2025, por mais 12 (doze) meses, estendendo sua vigência até 10/04/2027, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Permanecem inalterados os quantitativos originalmente registrados na referida Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 71 § 1º do Decreto Municipal nº 016/2024.
A prorrogação apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE
A empresa terá direito ao reajuste acumulado entre os períodos de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2026, em conformidade com o art. 136, I da Lei Federal 14.133/21 e art. 25, III do Decreto Federal nº 11.462/2023.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 08 de Abril de 2026.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
SOUZA E ARANTES LTDA
CNPJ N° 34.800.434/0001-98
CONTRATADA