PORTARIA Nº 139/2026
INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O SENHOR JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, a previsão do art. 174 do Regime Jurídico Único do Servidores Públicos do Municipal de Poconé que determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO, a previsão do art. 184 do Regime Jurídico Único do Servidores Públicos do Municipal de Poconé, que a sindicância, como meio sumário de verificação será promovida como preliminar de inquérito administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO o recebimento de denúncia formal encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatando possíveis irregularidades envolvendo servidora pública municipal;
CONSIDERANDO a manifestação da Controladoria Geral do Município, por meio do Ofício nº 103/2026/CGM, que recomenda a abertura de sindicância para apuração dos fatos narrados;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica do Município, que indica a necessidade de adoção das providências administrativas cabíveis para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO os indícios de possível dano ao patrimônio público municipal, decorrente de conduta envolvendo a retirada de plantas ornamentais de áreas públicas;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades praticadas por seus agentes, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a necessidade de elucidação dos fatos e eventual responsabilização administrativa, conforme a legislação vigente;
R E S O L V E:
ARTIGO 1º- Fica instaurado Processo de Sindicância Investigativa, com o objetivo de apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades administrativas referentes aos fatos ocorridos no Distrito de Cangas.
ARTIGO 2º - Designam-se os servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro de pessoal estável do Município de Poconé, para comporem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar os fatos, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias:
I – Claudia Cristina Ribeiro de Souza Gonçalves, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, que exercerá a função de Presidente;
II – Jocilene Correa Rocha CPF nº xxx.xxx.xxx.xx, membro;
III – Olene Martinha de Souza - CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, membro.
ARTIGO 3º A Comissão deverá iniciar os trabalhos imediatamente após a publicação desta Portaria, promovendo a apuração dos fatos com observância aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
ARTIGO 4º - Os serviços prestados pela comissão são considerados de excepcional interesse público, não gerando ônus nenhum à administração pública.
ARTIGO 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, 07 de abril de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé