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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 266 DE 09 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº 266 DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o afastamento de servidor da folha de pagamento em razão da idade para aposentadoria compulsória e da não conclusão dos procedimentos previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a aposentadoria compulsória do servidor público ao atingir a idade limite prevista em lei;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 21 de dezembro de 2016, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mirassol D’Oeste – MIRASSOL-PREVI, especialmente quanto às modalidades de aposentadoria de seus segurados;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12, II da Lei Complementar nº 160/2016, a aposentadoria poderá ocorrer compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

CONSIDERANDO que o servidor abaixo identificado atingiu a idade legal para aposentadoria compulsória, não podendo permanecer em exercício nem perceber remuneração ativa;

CONSIDERANDO que os procedimentos administrativos e previdenciários para concessão do benefício de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ainda não foram integralmente concluídos;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos, evitar pagamentos indevidos e assegurar a correta transição do vínculo funcional para a inatividade previdenciária;

CONSIDERANDO que o afastamento da folha de pagamento não prejudica o direito ao recebimento do benefício previdenciário, após a devida conclusão e homologação do processo de aposentadoria;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento da folha de pagamento do servidor JOSE GONÇALVES BATISTA Médico – PSF, em razão do atingimento da idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º O afastamento de que trata esta portaria produz efeitos a partir de 10/04/2026, ficando o servidor impedido de perceber remuneração ativa, até a conclusão e efetiva concessão do benefício previdenciário pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Art. 3º A presente medida tem caráter administrativo e preventivo, não implicando renúncia, suspensão ou prejuízo de direitos previdenciários, os quais serão assegurados após a conclusão regular do processo de aposentadoria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho”, em 09 de abril de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/pcm