Carregando...
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

EDITAL Nº 022/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 022/2026 de Cadastro Reserva para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação-SME, de TERRA NOVA DO NORTE-MT e,

CONSIDERANDO a necessidade permanente de provimento dos cargos ofertados por este Processo Seletivo, em virtude de Professores exercendo funções administrativas de Coordenador e Diretor nas escolas, função de Professor de AEE, licenças médicas de saúde e licenças maternidades, as quais geraram vacâncias e afastamentos temporários que impactam diretamente a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO que a ausência de profissionais para o desempenho das funções essenciais compromete a eficiência da administração e do serviço público, podendo gerar prejuízos inestimáveis à coletividade;

CONSIDERANDO, portanto, o caráter emergencial e inadiável da contratação de pessoal para assegurar a regularidade e a adequação do atendimento às demandas públicas;

CONSIDERANDO que não há no presente momento concurso público vigente para a convocação das vagas postuladas para a Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que o Município de Terra Nova do Norte/MT pode proceder com a contratação temporária de pessoal ante necessidade devidamente comprovada, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 999/2011, no qual ficam os profissionais a serem contratados vinculados;

CONSIDERANDO que o município já realizou outros Processos Seletivos Temporários e todos os candidatos foram convocados, porém há a necessidade de se ter cadastro de reserva para suprir em caráter emergencial, a demanda de contratação da Secretaria Municipal de Educação.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e

formação de Cadastro de Reserva, para os cargos: Professor de Inglês, Condutor de Transporte Escolar e Professor Pedagogo e contém normas e procedimentos para a contratação temporária e formação de cadastro de reserva, para o ano letivo de 2026, que compreende o período de 09 de fevereiro à 18 de dezembro de 2026.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e compreenderá:

I - 1ª Etapa – análise curricular, de caráter classificatório;

II - 2ª Etapa - comprovação de requisitos e apresentação dos documentos, atestado médico, de caráter eliminatório, após a homologação do Processo Seletivo;

III - 3ª Etapa - prova prática, no caso do cargo de Condutor de Transporte Escolar.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 011/2025/GS/RM/SMECD de 17/11/2025.

1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS/INSS.

1.5 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de atestado médico.

1.6 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local em TERRA NOVA DO NORTE-MT.

2 - DAS FUNÇÕES/CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E VAGAS

2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender excepcional e temporariamente a Secretaria Municipal de Educação, ao exercício dos cargos e funções, bem com as vagas disponibilizados, nível de ensino exigido, remuneração e jornada de trabalho estão relacionados no Anexo I deste edital.

2.2. - A remuneração dos profissionais contratados será paga de acordo com o que dispõe sobre os Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal vinculados à Secretaria Municipal de Educação - Anexo I deste edital.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º).

3.2 - Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

3.3 - Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

3.4 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.5 - Possuir aptidão física e mental, atestado por médico.

3.6 - Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.

3.7 - Não estar impossibilitado de contratar com o Poder Público.

3.8 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4 - DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Ao candidato com deficiência (PcD), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e o grau ou nível da deficiência, conforme Lei nº 7.853/89 e em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.

4.2 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, para efetuar a inscrição, deverá entregar no ato da inscrição, laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina.

4.3 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido no prazo e na forma supracitada terá seu pedido indeferido.

4.4 - Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se já tiver sido nomeado, responderá a procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.

4.5 - O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

5 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 – As inscrições serão realizadas do dia 13/04/2026 à 15/04/2026 na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Terra Nova do Norte, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

5.2 - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição para o cargo desejado e anexar os documentos comprobatórios, cujo conteúdo norteia a pontuação de cada situação a ser comprovada.

5.3 - Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após a efetivação da inscrição.

5.4 - A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização de prazos estipulados.

5.5 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

5.6 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.7 - O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

5.8 - O preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação comprobatória são de inteira responsabilidade do candidato. Não serão aceitos inscrição via postal ou por e-mail, apenas por procuração.

5.9 - O candidato que declarar falsamente qualquer informação será excluído do processo, se confirmada tal situação, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

6 – DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 - Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

a) CPF e Carteira de Identidade (RG);

b) Comprovante de escolaridade;

c) No caso do candidato à vagas de Professor de Inglês e Professor Pedagogo o candidato poderá apresentar comprovante de cursos de formação continuada realizados na área de atuação (registrado pela instituição formadora legalmente autorizada), contendo carga horária e conteúdos ministrados;

d) Considera-se formação continuada para fins de pontuação, cursos da área da atuação realizados nos últimos 3 (três) anos, ofertados por Instituições Certificadoras que sejam autorizadas e credenciadas pelo MEC ou e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificados.

6.2 – No caso dos candidatos à vaga de Condutor de Transporte Escolar: deverão apresentar CNH - Carteira Nacional de Habilitação D.

6.3 – Para os candidatos ao cargo de Condutor de Transporte Escolar: serão levados em conta no momento da análise do currículo, Curso de Condutor de Transporte Escolar, devidamente registrado e promovido por Instituição autorizada.

7 - DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado consistirá em análise curricular.

7.2 – Na aferição da pontuação acadêmica do candidato da área de graduação superior será considerada uma única especialização.

7.3 - A Comissão Organizadora analisará e selecionará os currículos segundo critérios de formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, nos limites fixados neste edital e conforme os quadros abaixo:

7. 4 - Para o cargo de Professor Pedagogo levar-se-á em conta:

a) Formação Inicial:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-graduação na Área da Educação

Doutorado

Mestrado

Especialização

50 (cinquenta) pontos

40 (quarenta) pontos

30 (trinta) pontos

Licenciatura

Pedagogia

20 (vinte) pontos

b) Formação Continuada:

Formação

Continuada

Certificado na área de Educação referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

7.5 - Para cargos de Professor de Inglês:

a) Formação na área de atuação

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-graduação

Doutorado

Mestrado

Especialização

50 (cinquenta) pontos

40 (quarenta) pontos

30 (trinta) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20 (vinte) pontos

b) Formação continuada

Formação

Continuada

Certificado na área de Educação na etapa e/ou modalidade a que concorrer referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

7.6 - Na aferição da pontuação acadêmica dos candidatos das áreas de graduação superior será considerada uma única especialização.

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Ensino Fundamental completo

6 (seis) pontos

Ensino Médio

8 (oito) pontos

7.7 - Para o Cargo de Condutor de Transporte Escolar levar-se-á em conta:

7.8 - Para os candidatos a Motorista que apresentarem curso de formação para Condutor de Transporte Escolar, será computado 10 (dez) pontos.

7. 9 - Para os cargos de Condutor de Transporte Escolar também será realizado, de caráter eliminatório, prova prática que consistirá em dirigir o veículo de forma adequada partindo do local que se encontram, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo os critérios indicados.

7.10 - O exame de direção veicular será realizado dia 16 de abril de 2026 às 8h na Secretaria Municipal de Educação.

7.11 - O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos candidatos, onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.

7.12 - No decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo conforme quadro a seguir:

Categoria da falta

Falta grave

Falta média

Falta leve

7.13 - A tipificação das faltas acima mencionadas encontra-se discriminada nos incisos II, III e IV, Artigo 19 da Resolução 168/2004-CONTRAN.

7.14 - O candidato que durante a realização da Prova Prática cometer qualquer tipo de falta prevista no inciso I, artigo 19, da Resolução 168/2004-CONTRAN, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8 - DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 - A Comissão deverá proceder à análise dos currículos e realizar a contagem de pontos no dia 16/04/2026, ás 9h na SME.

8.2 - O resultado preliminar será publicado nos grupos de WhatsApp das Escolas Municipais e no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br e https://www.amm.org.br/ abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8.3 - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado disporá de 01 (um) dia útil, encaminhando requerimento à Comissão, constituída pela Portaria nº 11/2025/GS/RM/SMECD de 17/11/2025, nas dependências da SME.

8.4 - Os recursos julgados serão divulgados nos grupos de WhatsApp das Escolas Municipais e no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br e https://www.amm.org.br/, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6 - Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentado, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e cargo.

8.7 - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição da Classificação da etapa final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:

a) maior pontuação em titulação acadêmica;

b) maior pontuação em formação continuada;

c) maior idade dentre candidatos não idosos.

10 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

10.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Município de Terra Nova do Norte e no Diário Oficial da AMM para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.

10.2 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

10.3 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na convocação do candidato classificado na sequência.

10.4 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.

10.5 - De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo a classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal e do cargo a ser ocupado, pela Medicina do Trabalho;

d) Título de eleitor;

e) Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação;

f) Certidão eleitoral;

g) Qualificação cadastral junto ao eSocial http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral

h) PIS ou PASEP;

i) Certidão de nascimento ou de casamento;

j) Comprovante de endereço;

K) Comprovante de Escolaridade e respectivo registro do órgão fiscalizador;

L) Certidão Negativa da Justiça de 1° grau (civil e criminal) TJMT;

M) Declaração de que responde ou não, a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública;

N) Declaração de Bens e valores que compõem seu patrimônio;

O) Declaração de não acúmulo ilegal cargo público;

P) Declaração que não foi exonerado com justa causa, no período de 5 anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

Q) Certidão Negativa de Débito Fiscal junto ao município;

R) Dados Bancários - Conta Corrente; (Banco do Brasil)

S) Cópia da CTPS (carteira de trabalho)

T) Uma foto 3x4 recente.

12 - DA RESCISÃO

12.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido;

c) retorno do titular da vaga;

d) faltas injustificadas iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) no bimestre;

e) atestado médico entregue após 72 horas;

f) desempenho insatisfatório das atribuições;

g) penalizado nos termos da legislação;

h) práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;

i) subemprego;

j) ajuste de turmas conforme portaria;

k) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;

l) prática de NEPOTISMO;

m) acúmulo ilegal de cargos públicos;

12.2 – Caso haja a realização de concurso público para o provimento de vagas na Administração Pública Municipal, e as vagas aqui constantes forem ofertadas, os candidatos aprovados no concurso terão preferência na convocação e desempenho das atividades, sendo eventuais contratos temporários poderão ser rescindidos.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

13.2 - A idoneidade dos documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

13.3 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

13.4 - O candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Educação em qualquer unidade escolar da rede, para o ano letivo de 2026.

13.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria nº 011/2025/GS/RM/SMECD de 17/11/2025.

13.6 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Terra Nova do Norte/MT, de 07 de abril de 2026.

_________________________ ________________________

Pascoal Alberton Reginaldo Marcolan

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Educação

Port. 14/2025

ANEXO I

FUNÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO

CARGO

REQUISITOS

C/H

LOTAÇÃO

TOTAL DE VAGAS*

REMUNERAÇÃO

em REAIS

VAGAS

PNE **

Professor – Inglês

Licenciatura Plena em inglês, ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês

H/A

SMECD

CR

R$ 45,54

Professor Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia

30h/s

SMECD

CR

R$ 5.465,52

Condutor de Transporte Escolar

Ens. Fund. Completo.

40h/s

SMECD

CR

R$ 1.686,50

*CR - Cadastro de Reserva

** Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais. (Conforme quesito)

ANEXO II - FICHA DE PONTUAÇÃO PROFESSOR INGLÊS

I- Dados Pessoais:

Nome do (a) Professor (a): ______________________________________________________

Nasc.:____/____/______ Telefone:___________________Habilitação___________________

End._______________________________________________________________________

E-mail:____________________________________________CPF______________________

II-

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Pós Graduação

Doutorado

50 (cinquenta) pontos

Mestrado

40 (quarenta) pontos

Especialização

30 (trinta) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20 (vinte) pontos

III - FORMAÇÃO CONTINUADA considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a.

Certificado na área de Educação na etapa e/ou modalidade a que concorrer referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total - 0,5 (meio) ponto para cada 40 hora.

IV. EM CASO DE EMPATE:

maior pontuação em titulação acadêmica

maior pontuação em formação continuada;

Maior Idade

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato

ANEXO III- FICHA DE PONTUAÇÃO PROFESSOR PEDAGOGO

I- Dados Pessoais:

Nome do (a) Professor (a): ______________________________________________________

Nasc.:____/____/______ Telefone:___________________Habilitação___________________

End._______________________________________________________________________

E-mail:____________________________________________CPF______________________

II-

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Pós Graduação

Doutorado

50 (cinquenta) pontos

Mestrado

40 (quarenta) pontos

Especialização

30 (trinta) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20 (vinte) pontos

III - FORMAÇÃO CONTINUADA considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a.

Certificado na área de Educação na etapa e/ou modalidade a que concorrer referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total - 0,5 (meio) ponto para cada 40 hora.

IV. EM CASO DE EMPATE:

maior pontuação em titulação acadêmica

maior pontuação em formação continuada;

Maior Idade

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato

ANEXO IV - FICHA DE PONTUAÇÃO – CONDUTOR TRANSPORTE ESCOLAR

1. Dados Pessoais:

Nome do(a) Profissional: ________________________________________________________________

End._________________________________________________CPF______________________

Telefone:_____________________________________ Nasc:______/________/________

II.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

Formação

Ensino Fundamental Completo

6 (seis)

Ensino Médio

8 (oito)

III - CURSO DE FORMAÇÃO

CURSO DE FORMAÇÃO PARA CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

10 (dez)

IV. EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR -

Falta grave

Falta média

Falta leve

V - EM CASO DE EMPATE

Maior pontuação em titulação:

Maior pontuação curso de formação para condutor:

Maior idade:

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato