EDITAL Nº 022/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 022/2026 de Cadastro Reserva para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação-SME, de TERRA NOVA DO NORTE-MT e,
CONSIDERANDO a necessidade permanente de provimento dos cargos ofertados por este Processo Seletivo, em virtude de Professores exercendo funções administrativas de Coordenador e Diretor nas escolas, função de Professor de AEE, licenças médicas de saúde e licenças maternidades, as quais geraram vacâncias e afastamentos temporários que impactam diretamente a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a ausência de profissionais para o desempenho das funções essenciais compromete a eficiência da administração e do serviço público, podendo gerar prejuízos inestimáveis à coletividade;
CONSIDERANDO, portanto, o caráter emergencial e inadiável da contratação de pessoal para assegurar a regularidade e a adequação do atendimento às demandas públicas;
CONSIDERANDO que não há no presente momento concurso público vigente para a convocação das vagas postuladas para a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o Município de Terra Nova do Norte/MT pode proceder com a contratação temporária de pessoal ante necessidade devidamente comprovada, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 999/2011, no qual ficam os profissionais a serem contratados vinculados;
CONSIDERANDO que o município já realizou outros Processos Seletivos Temporários e todos os candidatos foram convocados, porém há a necessidade de se ter cadastro de reserva para suprir em caráter emergencial, a demanda de contratação da Secretaria Municipal de Educação.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e
formação de Cadastro de Reserva, para os cargos: Professor de Inglês, Condutor de Transporte Escolar e Professor Pedagogo e contém normas e procedimentos para a contratação temporária e formação de cadastro de reserva, para o ano letivo de 2026, que compreende o período de 09 de fevereiro à 18 de dezembro de 2026.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e compreenderá:
I - 1ª Etapa – análise curricular, de caráter classificatório;
II - 2ª Etapa - comprovação de requisitos e apresentação dos documentos, atestado médico, de caráter eliminatório, após a homologação do Processo Seletivo;
III - 3ª Etapa - prova prática, no caso do cargo de Condutor de Transporte Escolar.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 011/2025/GS/RM/SMECD de 17/11/2025.
1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS/INSS.
1.5 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de atestado médico.
1.6 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local em TERRA NOVA DO NORTE-MT.
2 - DAS FUNÇÕES/CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E VAGAS
2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender excepcional e temporariamente a Secretaria Municipal de Educação, ao exercício dos cargos e funções, bem com as vagas disponibilizados, nível de ensino exigido, remuneração e jornada de trabalho estão relacionados no Anexo I deste edital.
2.2. - A remuneração dos profissionais contratados será paga de acordo com o que dispõe sobre os Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal vinculados à Secretaria Municipal de Educação - Anexo I deste edital.
3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º).
3.2 - Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.
3.3 - Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
3.4 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.5 - Possuir aptidão física e mental, atestado por médico.
3.6 - Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.
3.7 - Não estar impossibilitado de contratar com o Poder Público.
3.8 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4 - DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 - Ao candidato com deficiência (PcD), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e o grau ou nível da deficiência, conforme Lei nº 7.853/89 e em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.
4.2 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, para efetuar a inscrição, deverá entregar no ato da inscrição, laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina.
4.3 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido no prazo e na forma supracitada terá seu pedido indeferido.
4.4 - Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se já tiver sido nomeado, responderá a procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.
4.5 - O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
5 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 – As inscrições serão realizadas do dia 13/04/2026 à 15/04/2026 na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Terra Nova do Norte, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
5.2 - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição para o cargo desejado e anexar os documentos comprobatórios, cujo conteúdo norteia a pontuação de cada situação a ser comprovada.
5.3 - Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após a efetivação da inscrição.
5.4 - A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização de prazos estipulados.
5.5 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
5.6 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.7 - O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.8 - O preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação comprobatória são de inteira responsabilidade do candidato. Não serão aceitos inscrição via postal ou por e-mail, apenas por procuração.
5.9 - O candidato que declarar falsamente qualquer informação será excluído do processo, se confirmada tal situação, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 - Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo:
a) CPF e Carteira de Identidade (RG);
b) Comprovante de escolaridade;
c) No caso do candidato à vagas de Professor de Inglês e Professor Pedagogo o candidato poderá apresentar comprovante de cursos de formação continuada realizados na área de atuação (registrado pela instituição formadora legalmente autorizada), contendo carga horária e conteúdos ministrados;
d) Considera-se formação continuada para fins de pontuação, cursos da área da atuação realizados nos últimos 3 (três) anos, ofertados por Instituições Certificadoras que sejam autorizadas e credenciadas pelo MEC ou e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificados.
6.2 – No caso dos candidatos à vaga de Condutor de Transporte Escolar: deverão apresentar CNH - Carteira Nacional de Habilitação D.
6.3 – Para os candidatos ao cargo de Condutor de Transporte Escolar: serão levados em conta no momento da análise do currículo, Curso de Condutor de Transporte Escolar, devidamente registrado e promovido por Instituição autorizada.
7 - DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado consistirá em análise curricular.
7.2 – Na aferição da pontuação acadêmica do candidato da área de graduação superior será considerada uma única especialização.
7.3 - A Comissão Organizadora analisará e selecionará os currículos segundo critérios de formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, nos limites fixados neste edital e conforme os quadros abaixo:
7. 4 - Para o cargo de Professor Pedagogo levar-se-á em conta:
a) Formação Inicial:
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FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Pós-graduação na Área da Educação |
Doutorado Mestrado Especialização |
50 (cinquenta) pontos 40 (quarenta) pontos 30 (trinta) pontos |
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Licenciatura |
Pedagogia |
20 (vinte) pontos |
b) Formação Continuada:
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Formação Continuada |
Certificado na área de Educação referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total. |
0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas. |
7.5 - Para cargos de Professor de Inglês:
a) Formação na área de atuação
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FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Pós-graduação |
Doutorado Mestrado Especialização |
50 (cinquenta) pontos 40 (quarenta) pontos 30 (trinta) pontos |
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Licenciatura |
Licenciatura Plena |
20 (vinte) pontos |
b) Formação continuada
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Formação Continuada |
Certificado na área de Educação na etapa e/ou modalidade a que concorrer referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total. |
0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas. |
7.6 - Na aferição da pontuação acadêmica dos candidatos das áreas de graduação superior será considerada uma única especialização.
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TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
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Ensino Fundamental completo |
6 (seis) pontos |
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Ensino Médio |
8 (oito) pontos |
7.7 - Para o Cargo de Condutor de Transporte Escolar levar-se-á em conta:
7.8 - Para os candidatos a Motorista que apresentarem curso de formação para Condutor de Transporte Escolar, será computado 10 (dez) pontos.
7. 9 - Para os cargos de Condutor de Transporte Escolar também será realizado, de caráter eliminatório, prova prática que consistirá em dirigir o veículo de forma adequada partindo do local que se encontram, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo os critérios indicados.
7.10 - O exame de direção veicular será realizado dia 16 de abril de 2026 às 8h na Secretaria Municipal de Educação.
7.11 - O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos candidatos, onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.
7.12 - No decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo conforme quadro a seguir:
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Categoria da falta |
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Falta grave |
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Falta média |
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Falta leve |
7.13 - A tipificação das faltas acima mencionadas encontra-se discriminada nos incisos II, III e IV, Artigo 19 da Resolução 168/2004-CONTRAN.
7.14 - O candidato que durante a realização da Prova Prática cometer qualquer tipo de falta prevista no inciso I, artigo 19, da Resolução 168/2004-CONTRAN, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
8 - DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 - A Comissão deverá proceder à análise dos currículos e realizar a contagem de pontos no dia 16/04/2026, ás 9h na SME.
8.2 - O resultado preliminar será publicado nos grupos de WhatsApp das Escolas Municipais e no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br e https://www.amm.org.br/ abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8.3 - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado disporá de 01 (um) dia útil, encaminhando requerimento à Comissão, constituída pela Portaria nº 11/2025/GS/RM/SMECD de 17/11/2025, nas dependências da SME.
8.4 - Os recursos julgados serão divulgados nos grupos de WhatsApp das Escolas Municipais e no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br e https://www.amm.org.br/, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
8.5 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.6 - Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentado, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e cargo.
8.7 - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição da Classificação da etapa final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:
a) maior pontuação em titulação acadêmica;
b) maior pontuação em formação continuada;
c) maior idade dentre candidatos não idosos.
10 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
10.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Município de Terra Nova do Norte e no Diário Oficial da AMM para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.
10.2 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.
10.3 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na convocação do candidato classificado na sequência.
10.4 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.
10.5 - De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo a classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal e do cargo a ser ocupado, pela Medicina do Trabalho;
d) Título de eleitor;
e) Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação;
f) Certidão eleitoral;
g) Qualificação cadastral junto ao eSocial http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
h) PIS ou PASEP;
i) Certidão de nascimento ou de casamento;
j) Comprovante de endereço;
K) Comprovante de Escolaridade e respectivo registro do órgão fiscalizador;
L) Certidão Negativa da Justiça de 1° grau (civil e criminal) TJMT;
M) Declaração de que responde ou não, a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública;
N) Declaração de Bens e valores que compõem seu patrimônio;
O) Declaração de não acúmulo ilegal cargo público;
P) Declaração que não foi exonerado com justa causa, no período de 5 anos, nas esferas federal, estadual e municipal;
Q) Certidão Negativa de Débito Fiscal junto ao município;
R) Dados Bancários - Conta Corrente; (Banco do Brasil)
S) Cópia da CTPS (carteira de trabalho)
T) Uma foto 3x4 recente.
12 - DA RESCISÃO
12.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) posse de concursados;
b) a pedido;
c) retorno do titular da vaga;
d) faltas injustificadas iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) no bimestre;
e) atestado médico entregue após 72 horas;
f) desempenho insatisfatório das atribuições;
g) penalizado nos termos da legislação;
h) práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;
i) subemprego;
j) ajuste de turmas conforme portaria;
k) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;
l) prática de NEPOTISMO;
m) acúmulo ilegal de cargos públicos;
12.2 – Caso haja a realização de concurso público para o provimento de vagas na Administração Pública Municipal, e as vagas aqui constantes forem ofertadas, os candidatos aprovados no concurso terão preferência na convocação e desempenho das atividades, sendo eventuais contratos temporários poderão ser rescindidos.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
13.2 - A idoneidade dos documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
13.3 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.
13.4 - O candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Educação em qualquer unidade escolar da rede, para o ano letivo de 2026.
13.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria nº 011/2025/GS/RM/SMECD de 17/11/2025.
13.6 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Terra Nova do Norte/MT, de 07 de abril de 2026.
_________________________ ________________________
Pascoal Alberton Reginaldo Marcolan
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Educação
Port. 14/2025
ANEXO I
FUNÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
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CARGO |
REQUISITOS |
C/H |
LOTAÇÃO |
TOTAL DE VAGAS* |
REMUNERAÇÃO em REAIS |
VAGAS PNE ** |
|
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Professor – Inglês |
Licenciatura Plena em inglês, ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês |
H/A |
SMECD |
CR |
R$ 45,54 |
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|
Professor Pedagogo |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
30h/s |
SMECD |
CR |
R$ 5.465,52 |
||
|
Condutor de Transporte Escolar |
Ens. Fund. Completo. |
40h/s |
SMECD |
CR |
R$ 1.686,50 |
||
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*CR - Cadastro de Reserva ** Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais. (Conforme quesito) |
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ANEXO II - FICHA DE PONTUAÇÃO PROFESSOR INGLÊS
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I- Dados Pessoais: |
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Nome do (a) Professor (a): ______________________________________________________ Nasc.:____/____/______ Telefone:___________________Habilitação___________________ End._______________________________________________________________________ E-mail:____________________________________________CPF______________________ |
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II- |
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) |
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Pós Graduação |
Doutorado |
50 (cinquenta) pontos |
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Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Especialização |
30 (trinta) pontos |
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|
Licenciatura |
Licenciatura Plena |
20 (vinte) pontos |
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|
III - FORMAÇÃO CONTINUADA considerar apenas os últimos 3 (três) anos |
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a. |
Certificado na área de Educação na etapa e/ou modalidade a que concorrer referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total - 0,5 (meio) ponto para cada 40 hora. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
IV. EM CASO DE EMPATE: |
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|
maior pontuação em titulação acadêmica |
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maior pontuação em formação continuada; |
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Maior Idade |
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TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. |
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Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato |
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ANEXO III- FICHA DE PONTUAÇÃO PROFESSOR PEDAGOGO
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ANEXO IV - FICHA DE PONTUAÇÃO – CONDUTOR TRANSPORTE ESCOLAR
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1. Dados Pessoais: |
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Nome do(a) Profissional: ________________________________________________________________ End._________________________________________________CPF______________________ Telefone:_____________________________________ Nasc:______/________/________ |
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II.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO |
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Formação |
Ensino Fundamental Completo |
6 (seis) |
|
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Ensino Médio |
8 (oito) |
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III - CURSO DE FORMAÇÃO |
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CURSO DE FORMAÇÃO PARA CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
10 (dez) |
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IV. EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR - |
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Falta grave |
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Falta média |
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Falta leve |
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V - EM CASO DE EMPATE |
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Maior pontuação em titulação: |
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Maior pontuação curso de formação para condutor: |
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Maior idade: |
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TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: |
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Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato |
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