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Prefeitura Municipal de Canarana

2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 022/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MONICA GRAMARI UBEDA, CONTABILIDADE E CONSULTORIA, CNPJ n.º **.226.853/0001-**, com sede à Rua 04 nº 830 – sala 02 - Operário – Agua Boa – MT, representada pela Sra. MONICA GRAMARI UBEDA, portadora do RG nº **.984.** SSP/SP, CPF nº ***.955.***-99 e CRC/MT 011.486/O-8, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/21 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E DO VALOR

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência, pelo período de 12 (doze) meses, passando a expirar em 18/03/2027, a Cláusula Terceira, inciso 3.1, referente ao processo de licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024.

1.2. O valor total global do presente termo aditivo é de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), referentes aos itens 01 e 02.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 022/2024 e 1º aditivo, e termo de apostila.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 12 de Março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

MONICA GRAMARI UBEDA, CONTABILIDADE E CONSULTORIA - MONICA GRAMARI UBEDA

CONTRATADA

SILVANE GOLDONI CORREA

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

01:

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02:

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