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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.983, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, para adequar o lotacionograma de cargos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, que promove a atualização do lotacionograma do Poder Executivo Municipal acrescentado vagas a cargos do seu Quadro de Cargos Permanentes.

Art. 2º Ficam acrescidas ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal as seguintes vagas:

I. 5 (cinco) vagas para o cargo de operador de máquinas;

II. 1 (uma) vaga para o cargo de médico veterinário;

III. 1 (uma) vaga para o cargo de assistente social;

IV. 3 (três) vagas para o cargo de psicólogo;

V. 1 (uma) vaga para o cargo de fisioterapeuta 30 H.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal