LEI Nº 1.983, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, para adequar o lotacionograma de cargos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, que promove a atualização do lotacionograma do Poder Executivo Municipal acrescentado vagas a cargos do seu Quadro de Cargos Permanentes.
Art. 2º Ficam acrescidas ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal as seguintes vagas:
I. 5 (cinco) vagas para o cargo de operador de máquinas;
II. 1 (uma) vaga para o cargo de médico veterinário;
III. 1 (uma) vaga para o cargo de assistente social;
IV. 3 (três) vagas para o cargo de psicólogo;
V. 1 (uma) vaga para o cargo de fisioterapeuta 30 H.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal