TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PUBLICO N. 025/2025 - REPUBLICAR
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 37.464.997/0001-40, com sede na Av. Comendador José Pedro Dias, n. 979, Tabaporã – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Eduardo Borchardt.
CONTRATADA: A. LUIZ DE ARAUJO LEITE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 01.824.733/0001-03, com sede na Av. Dr. Carlos Vidotto, n. 500, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Antonio Luiz de Araújo Leite.
As partes acima qualificadas, em comum acordo, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Público n. 025/2025, originado do Processo n. 009/2025, decorrente da Concorrência n. 001/2025, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato público n. 025/2025 por mais 90 (noventa) dias, com início em 09/04/2026 e término em 09/07/2026.
1.2. A referida prorrogação encontra-se devidamente motivada no bojo do Processo Administrativo n. 009/2025, amparando-se especificamente no Parecer Técnico emitido pelo Fiscal da Obra e no Parecer de Fiscalização emitido pela Fiscal do Contrato, os quais atestam a necessidade técnica da dilação de prazo para a fiel execução do objeto e o cumprimento do cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRAZOS
2.1. Fica o prazo de vigência do Contrato original prorrogado por mais 90 (noventa) dias passando a vigorar até 09/07/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 107 da Lei n. 14.133/2021, bem como no Art. 115 da referida norma, que permitem a prorrogação dos prazos de vigência e execução mediante justificativa técnica.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Público n. 025/2025 que não foram expressamente alteradas por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã/MT para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo Aditivo que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Tabaporã/MT, 08 de abril de 2026
MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
CONTRATANTE
A. LUIZ DE ARAUJO LEITE
CONTRATADA