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Prefeitura Municipal de Tabaporã

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PUBLICO N. 025/2025 - REPUBLICAR

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 37.464.997/0001-40, com sede na Av. Comendador José Pedro Dias, n. 979, Tabaporã – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Eduardo Borchardt.

CONTRATADA: A. LUIZ DE ARAUJO LEITE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 01.824.733/0001-03, com sede na Av. Dr. Carlos Vidotto, n. 500, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Antonio Luiz de Araújo Leite.

As partes acima qualificadas, em comum acordo, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Público n. 025/2025, originado do Processo n. 009/2025, decorrente da Concorrência n. 001/2025, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato público n. 025/2025 por mais 90 (noventa) dias, com início em 09/04/2026 e término em 09/07/2026.

1.2. A referida prorrogação encontra-se devidamente motivada no bojo do Processo Administrativo n. 009/2025, amparando-se especificamente no Parecer Técnico emitido pelo Fiscal da Obra e no Parecer de Fiscalização emitido pela Fiscal do Contrato, os quais atestam a necessidade técnica da dilação de prazo para a fiel execução do objeto e o cumprimento do cronograma físico-financeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRAZOS

2.1. Fica o prazo de vigência do Contrato original prorrogado por mais 90 (noventa) dias passando a vigorar até 09/07/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 107 da Lei n. 14.133/2021, bem como no Art. 115 da referida norma, que permitem a prorrogação dos prazos de vigência e execução mediante justificativa técnica.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Público n. 025/2025 que não foram expressamente alteradas por este instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã/MT para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo Aditivo que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

Tabaporã/MT, 08 de abril de 2026

 

 

MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

CONTRATANTE

A. LUIZ DE ARAUJO LEITE

CONTRATADA