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Prefeitura Municipal de Sapezal

DECRETO Nº 035/2026

DECRETO Nº 035/2026

REGULAMENTA O REAJUSTE ANUAL DA TARIFA DE EMBARQUE E ATUALIZA O SEU VALOR MONETÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.558/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.558/2020, que prevê a publicação da tarifa de embarque mediante decreto e sua revisão anual;

D E C R E T A:

Art. 1º Em regulamentação ao art. 5º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.558/2020, fica estabelecido que a tarifa de embarque será reajustada anualmente pela aplicação do índice acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) verificado no exercício anterior.

Art. 2º Fica atualizada a tarifa de embarque para o valor nominal de R$ 7,59 (sete reais e cinquenta e nove centavos).

Parágrafo único. O valor fixado no caput corresponde à aplicação do percentual de 11,6266% (onze inteiros e seis mil, duzentos e sessenta e seis milésimos por cento), referente à recomposição inflacionária do período de outubro de 2023 a fevereiro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 126, de 11 de outubro de 2023.

Sapezal, 08 de abril de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal