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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI COMPLEMENTAR Nº 280/2026.

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2021 E DA LEI MUNICIPAL Nº 2.177/2021, PROMOVENDO ADEQUAÇÕES NAS ESCALAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE SECRETARIAS MUNICIPAIS, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, AMPLIAÇÃO DE VAGAS EFETIVAS E ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS REMUNERATÓRIAS DO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1. Altera o inciso IV do art. 15 da Lei Complementar nº 183, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. As escalas de vencimentos aplicáveis às categorias funcionais regidas por este Plano subdividem-se em:

(...)

IV – Escala DAS, composta por 13 (treze) referências, representadas pelo símbolo DAS e numeradas de 01 a 13, aplicáveis aos cargos de provimento em comissão.”

Art.2. Os cargos em comissão existentes, ainda que não expressamente nominados nesta Lei, terão seu enquadramento no respectivo DAS definido de acordo com o valor da remuneração, conforme as faixas estabelecidas no Anexo II.

Art.3. Ficam adequados os Anexos I da Lei Complementar nº 183, de 2021, a fim de refletir as alterações remuneratórias implementadas no exercício anterior, bem como a reestruturação das escalas de vencimentos dos cargos de carreira.

§ 1º A tabela referente aos cargos da carreira de Procurador do Município passa a integrar o Anexo XVI.

§ 2º A tabela referente aos cargos da carreira de Médico passa a integrar o Anexo XVII.

Art.4. Ficam ampliadas as vagas dos cargos efetivos abaixo relacionados:

I – Fiscal Sanitário, de 2 (duas) para 3 (três) vagas;

II – Operador de Máquinas Pesadas – Escavadeira X-A, de 2 (duas) para 3 (três) vagas.

Art.5. Fica criada a Tabela V-B de vencimentos, na qual passa a ser enquadrado o cargo de Encanador, anteriormente vinculado à Tabela VIII.

Parágrafo único. O vencimento inicial da Tabela V-B será aplicado ao cargo de Encanador, independentemente do grupo de escolaridade, não implicando a presente alteração em modificação dos requisitos de escolaridade exigidos para o provimento do cargo.

Art. 6. Fica alterado o enquadramento do cargo de Contador, que passa da Tabela XV para a Tabela XVI.

Art.7. Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, com a exclusão do cargo de Secretaria Adjunta de Compras e Licitação e a criação do cargo de Assessoria de Compras e Licitação, ficando, em razão disso, alterada a redação do item 5 do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.177 de 9 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

5 – Secretaria Municipal de Finanças – SEMUFI

5.1 – Assessoria de Compras e Licitação – ASSCOLI

5.1.1 – Supervisão de Licitação – SULIC

5.1.2 – Coordenadoria de Licitação – COORLIC

5.1.3 – Departamento de Licitação – DELIC

5.1.4 – Supervisão de Contratos e Processos – SUCONTP

5.1.5 – Supervisão de Compras – SUCOMP

5.1.6 – Coordenadoria de Compras – COOCOMP

5.1.7 – Departamento de Compras – DECOMP

5.1.8 – Coordenadoria de Orçamentos e Compras – COORCOMP

5.1.5 - Supervisão de Almoxarifado e Controle – SUALCONT

5.2 – Assessoria de Orçamento Público – ASSEORP

5.2.1 – Secretaria Adjunta de Orçamento Público – SAORP

5.3 – Secretaria Adjunta de Tributos – SATRI

5.3.1 – Coordenadoria de Tributos – COOTRI

5.3.2 – Departamento de Tributos – DETRIC

5.3.3 – Divisão de Cadastro – DICAD

5.3.4 – Divisão de Fiscalização – DIFIS

5.4 – Assessor Financeiro – ASSFI

5.4.1 – Supervisão de Finanças – SUFI

5.4.2 – Departamento de Finanças – DEFI

5.4.3 – Coordenadoria de Arquivo Financeiro – COOARF

5.6 – Assessor Contábil – ASSCONT

5.6.1 – Supervisão de Informações Contábeis – SUICONT

5.6.2 – Supervisão de Contabilidade – SUCONT

(Redação dada pela Lei nº 2.899/2025)

Art.8. Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, com a exclusão os cargos de Coordenadoria de Saúde em Família e o Secretaria Adjunto Média e Alta Complexidade, e criado o cargo de Gestor Regulador, ficando, em razão disso, alterada a redação do item 9 do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.177 de 9 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA 9.2 - Supervisão de Gestão Administrativa - SUGEAD 9.2.1 - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COOVS 9.2.4 - Departamento de Manutenção e Frotas - DEMANF 9.2.5 - Departamento de Gestão Administrativa - DEGEAD 9.3 - Secretaria Adjunta de Saúde - SAS 9.3.1 - Supervisão de Vigilância Sanitária - SUVS 9.3.2 - Supervisão de Vigilância em Saúde - SUVSAUDE 9.3.3 - Coordenadoria de Sistemas - COOSIS 9.3.4 - Coordenação de Regulação – COOREG

9.3.5 - Gestor Regulador – GEREG 9.3.5 - Coordenadoria de Gestão Administrativa - COOGEAD 9.3.6 - Departamento de Vigilância Sanitária - DEVS 9.3.7 - Departamento de Administração de UBS Distrito Conselvan - DEAUB 9.3.8 - Departamento de Saúde da Família - DESAF 9.3.9 - Departamento de Endemias – DEEND 9.4.1 - Supervisão de Responsabilidade Técnica Hospitalar - SURTECHO 9.4.2 - Coordenadoria de Administração Hospitalar - COOADHO 9.4.3 - Departamento Clínico Hospitalar - DECLHO 9.4.4 - Divisão Técnica Hospitalar – DIVITECH

Art. 9. Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com a exclusão dos cargos Secretário Adjunto de Serviços Urbanos e Coordenadoria de Compras e Orçamento , e criado os cargos de Supervisão de Serviços Urbanos, e Departamento de Compras e Orçamento da Sinfra, e Supervisão Jurídica DAE ficando, em razão disso, alterada a redação do item 8 do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.177 de 9 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SINFRA

8.1 - Assessor de Saneamento Básico - ASB8. 1.1 - Departamento de Água e Esgoto - DAE

8.1.2 - Gestão Técnica de Água e Esgoto - GETAE

8.1.3 - Coordenadoria Operacional de Água e Esgoto - COOPAE

8.1.4 - Supervisão Operacional - SUOP

8.1.5 - Divisão Operacional de Esgoto - DIOPE

8.1.6 - Divisão Operacional de Água – DIOPA

8.1.7 - Supervisão Jurídica do DAE - SUJUR-DAE

8.2 - Secretaria Adjunta de Rodovias - SEAROD

8.2.1 - Supervisão de Pontes - SUPONT

8.2.2 - Coordenadoria de Manutenção de Maquinas - COORMMA

8.3 - Supervisão de Serviços Urbanos - SUSUR

8.3.1 - Departamento de Serviços Urbanos - DESURB

8.3.2 - Divisão de Serviços Urbanos - DISURB

8.3.3 - Assistente de Serviços Urbanos - ASSURB

8.3.4 - Departamento Municipal de Trânsito - DMT

8.3.5 - Divisão de Limpeza Pública - DILIP

8.4 - Secretaria Adjunta de Gestão e Controle - SAGCON

8.4.1 - Assistente de Gestão e Controle - ASGCON

8.4.2 - Supervisão de Abastecimento - SUBAST

8.4.3 - Supervisão de Frotas - SUFROT

8.4.3.1 - Departamento de Frotas e Almoxarifado - DEFROA

8.4.3.2 - Divisão de Almoxarifado - DIVAL

8.4.4 - Departamento de Compras e Orçamento da SINFRA - DECOMP

8.4.5 - Suprimido

8.4.6 - Departamento de Iluminação Pública - DEILP

8.5 - Secretaria Adjunta de Rodovias Distrital - SARDIS

8.6 - Secretaria Adjunta Distrital - SADI (Redação dada pela Lei nº 2874/2025)

Art. 10. Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, com a exclusão do cargo Supervisão de Cultura , e criado o cargo de Secretaria Adjunta de Cultura, ficando, em razão disso, alterada a redação do item 12 do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.177 de 9 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

12 - Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Cultura - SETEC 12.1 - Secretaria Adjunta de Esporte - SAESP 12.1.1 - Departamento de Esporte, Turismo e Cultura - DETEC 12.1.2 - Coordenadoria de Esporte - COOESP 12.2 - Secretaria Adjunta de Cultura – SACUL 12.2.1 - Coordenadoria de Turismo - COOT 12.2.2 - Coordenadoria da Cultura - COOCUL 12.3 - Diretor de Compras e Licitações - DICOL

Art.11. A produção dos efeitos financeiros e administrativos decorrentes desta Lei Complementar observará o seguinte:

I – produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação os artigos, quando esta ocorrer até o dia 15 (quinze), exceto nos casos de exclusão de cargos, cujos efeitos ocorrerão na própria data da publicação;

II – produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, quando esta ocorrer após o dia 15 (quinze), inclusive nos casos de exclusão de cargos.

Art.12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 09 dias de abril de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, III, da Lei Orgânica Municipal, que a presente lei complementar foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 09/04/2026.

THALIZ KATREN DE AMORIM GONÇALVES

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 15.213/2022

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.

Reportamos a esta Casa de Leis, para submeter à apreciação de V. Exa. e demais Edis, projeto de lei que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2021 E DA LEI MUNICIPAL Nº 2.177/2021, PROMOVENDO ADEQUAÇÕES NAS ESCALAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE SECRETARIAS MUNICIPAIS, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, AMPLIAÇÃO DE VAGAS EFETIVAS E ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS REMUNERATÓRIAS DO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar que promove ajustes estruturais, administrativos e remuneratórios no âmbito da Administração Pública Municipal, visando o aperfeiçoamento da organização institucional e a modernização da gestão pública. A proposta tem como objetivo principal atualizar a estrutura administrativa e funcional do Município, adequando-a às necessidades atuais da Administração, bem como corrigir distorções decorrentes de alterações remuneratórias já implementadas e da evolução das demandas dos serviços públicos municipais.

Dentre as principais medidas previstas, destacam-se:

  • a reestruturação da escala DAS, com redefinição das referências aplicáveis aos cargos em comissão;
  • o enquadramento dos cargos comissionados conforme faixas remuneratórias estabelecidas;
  • a atualização dos anexos da Lei Complementar nº 183/2021, refletindo ajustes remuneratórios e reorganização das carreiras;
  • a ampliação de vagas em cargos efetivos essenciais à prestação dos serviços públicos;
  • a criação de nova tabela de vencimentos para o cargo de Encanador e adequação do enquadramento do cargo de Contador;
  • a reorganização administrativa das Secretarias Municipais de Finanças, Saúde, Infraestrutura e Turismo, Esporte e Cultura, com criação, extinção e readequação de unidades administrativas e cargos estratégicos.

As alterações propostas seguem princípios de eficiência administrativa, racionalização da estrutura organizacional e melhoria da governança pública, buscando maior clareza hierárquica, melhor distribuição de competências e fortalecimento da capacidade operacional das secretarias municipais.

Importante destacar que as medidas não implicam criação desordenada de despesas, mas sim reorganização administrativa alinhada ao planejamento institucional e às necessidades reais da gestão pública municipal.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei Complementar representa instrumento de aprimoramento da máquina pública, conferindo maior eficiência, transparência e capacidade de resposta às demandas da população.

Diante do exposto, contamos com a análise e aprovação desta Casa Legislativa

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 09 dias de abril de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

ANEXO I

LOTACIONOGRAMA

CARGOS

Categoria

Nível

Inicial/Final

Número

Ideal

Número

Existente

Número de Vagas

Atividades

De

Grupo

Fundamental

Agente Operacional

VIII

01-25

6

0

6

Atendente de Enfermagem

I

01-25

4

1

3

Carpinteiro

III

01-25

2

0

2

Construtor

IV/A

01-25

4

1

3

Cozinheira

I

01-25

6

3

3

Cuidadora

VII/A

01-25

4

2

2

Encanador

V-B

01-25

3

0

3

Marceneiro

III

01-25

1

0

1

Mecânico

IX/A

01-25

4

0

4

Motorista de Automóvel

VII/A

01-25

8

6

2

Motorista de Caminhão/Ônibus

IX/A

01-25

29

14

15

Motorista Socorrista

VIII/A

01-25

4

4

0

Office Boy

VI-A

01-25

3

1

2

Operador de Máquinas Leves

IV/A

01-25

10

2

8

Operador de Maquinas Pesadas / Pá Carregadeira

IX/A

01-25

6

1

5

Operador de Maquinas Pesadas / Retroescavadeira

IX/A

01-25

3

0

3

Operador de Maquinas Pesadas / Trator de Esteira

IX/A

01-25

1

0

1

Operador de Maquinas Pesadas /Motoniveladora

X/A

01-25

4

1

3

Operador de Maquinas Pesadas / Escavadeira

X/A

01-25

3

2

0

Operador de Moto Serra

IX/A

01-25

4

0

4

Torneiro Mecânico

VII

01-25

1

0

1

Vigia

I

01-25

6

5

1

Viveirista

VIII

01-25

1

1

0

Zelador de Pátio

I/A

01-25

5

1

4

Zelador(a)

I

01-25

42

20

22

Sub-Total

(1)

198

73

121

Atividades

De

Grupo

Médio

Auxiliar de Assistente Social

II

01-25

1

0

1

Agente Administrativo

VI-A

01-25

68

41

27

Agente Comunitário de Saúde

VII

01-25

50

39

11

Agente de Combate às Endemias

VII

01-25

17

14

3

Agente de Fisc. de Obras e Posturas

VI-A

01-25

4

1

3

Agente de Fiscalização Ambiental

VIII

01-25

1

0

1

Agente de Serviços Públicos

I

01-25

35

10

25

Assistente em Saúde

VIII

01-25

1

0

1

Auxiliar de Enfermagem

V

01-25

2

1

1

Auxiliar em Saúde Bucal

II

01-25

5

0

5

Desenhista

XII

01-25

1

0

1

Escriturário

VI-A

01-25

12

5

7

Fiscal de Obras

V

01-25

2

0

2

Fiscal Sanitário

V-A

01-25

3

2

0

Microscopista

VII

01-25

2

0

2

Operador de ETA

IX/A

01-25

11

6

5

Recepcionista

IV

01-25

21

8

13

Técnico Agrícola

VIII

01-25

3

2

1

Técnico em Enfermagem

VIII

01-25

47

41

6

Técnico em Enfermagem Socorrista

VIII/A

01-25

4

1

3

Técnico em Raio X

VIII/A

01-25

4

4

0

Técnico em Tecnologia da Informação

VI

01-25

1

0

1

Telefonista

IV

01-25

2

0

2

Sub-Total

(2)

233

154

99

Atividades

de

Nível

Superior

Analista Administrativo

X

01-25

2

1

1

Arquiteto

XII/A

01-25

1

1

0

Assistente Social

XIV

01-25

6

6

0

Auditor Público Interno

XV

01-25

2

1

1

Biblioteconomista

XIII

01-25

1

0

1

Contador

XVI

01-25

1

1

0

Dentista 20H

XII

01-25

4

3

1

Dentista 40H

XV

01-25

5

2

3

Enfermeiro

XIV

01-25

13

13

0

Engenheiro Agrônomo

XV

01-25

2

2

0

Engenheiro Ambiental 20H

XI

01-25

1

0

1

Engenheiro Civil

XIII/A

01-25

2

2

0

Engenheiro Florestal 20H

XII

01-25

1

0

1

Farmacêutico

XIV

01-25

3

2

1

Fiscal Tributário

X

01-25

6

4

2

Fisioterapeuta

XIII/B

01-25

3

1

2

Fonoaudiólogo 20H

IX/A

01-25

1

0

1

Médico

XVII

01-25

6

2

4

Nutricionista 20 H

XI

01-25

1

0

1

Nutricionista 30 H

XIII

01-25

1

0

1

Procurador do Município

XVI

01-25

3

3

0

Professor de Educação Física

IX

01-25

5

2

3

Psicólogo 20H

XI

01-25

1

1

0

Psicólogo 40H

XIII/B

01-25

3

3

0

Veterinário

XI

01-25

2

1

1

Sub-Total

(3)

76

51

25

Total Geral

(1+2+3)

535

290

245

ANEXO II

CARGOS E FUNÇÕES

Direção

e

Assessoramento

Superior

CARGO/FUNÇÃO

Rem. R$

Prefeito Municipal

25.864,78

Vice-Prefeito

11.208,06

Conselho Tutelar

4.083,45

Secretário Municipal – DS

12.374,20

Procurador(a) Geral do Município – DAS - 01

15.925,16

Controlador Geral do Município - DAS - 02

12.331,80

Procurador(a) Adjunto Geral do Município – DAS – 03

15.283,00

Assessor(a) Jurídico(a) do(a) Procurador(a) Geral do Município – DAS 04

13.175,00

Assessor Técnico de Engenharia- DAS - 05

12.626,92

Assessor Contábil – DAS 06

11.220,24

Assessoria de Orçamento Público - DAS – 07

10.518,99

Assessor de Assuntos Estratégicos - DAS - 08

9.677,46

Secretário Adjunto - DAS - 09

7.994,42

Gestor de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados - DAS – 10

7.713,92

Supervisor - DAS – 11

6.311,39

Supervisor de Aeroporto – DAS - 12

6.024,05

Coordenador - DAS – 13

5.469,87

Direção

e

Assessoramento

Intermediário

Diretor de Departamento - DAI – 01

4.768,60

Chefe de Divisão - DAI – 02

4.067,33

Junta de Serviço Militar - DAI – 02

4.067,33

Unidade Municipal de Cadastro - DAI – 02

4.067,33

Assistente de Departamento - DAI – 03

3.576,46

ENCANADOR

CLASSE

A

B

C

D

NIVEL

V-B

V-B

V-B

V-B

1

R$ 4.638,04

R$ 4.869,95

R$ 5.113,45

R$ 5.369,12

2

R$ 4.730,81

R$ 4.967,34

R$ 5.215,72

R$ 5.476,50

3

R$ 4.825,42

R$ 5.066,69

R$ 5.320,03

R$ 5.586,03

4

R$ 4.921,93

R$ 5.168,03

R$ 5.426,43

R$ 5.697,76

5

R$ 5.020,37

R$ 5.271,39

R$ 5.534,95

R$ 5.811,70

6

R$ 5.120,77

R$ 5.376,81

R$ 5.645,66

R$ 5.927,94

7

R$ 5.223,19

R$ 5.484,35

R$ 5.758,57

R$ 6.046,50

8

R$ 5.327,65

R$ 5.594,04

R$ 5.873,74

R$ 6.167,43

9

R$ 5.434,21

R$ 5.705,92

R$ 5.991,22

R$ 6.290,78

10

R$ 5.542,89

R$ 5.820,04

R$ 6.111,04

R$ 6.416,59

11

R$ 5.653,75

R$ 5.936,44

R$ 6.233,26

R$ 6.544,93

12

R$ 5.766,82

R$ 6.055,17

R$ 6.357,93

R$ 6.675,83

13

R$ 5.882,16

R$ 6.176,27

R$ 6.485,08

R$ 6.809,35

14

R$ 5.999,81

R$ 6.299,80

R$ 6.614,79

R$ 6.945,52

15

R$ 6.119,81

R$ 6.425,80

R$ 6.747,09

R$ 7.084,44

16

R$ 6.242,20

R$ 6.554,31

R$ 6.882,03

R$ 7.226,13

17

R$ 6.367,05

R$ 6.685,40

R$ 7.019,66

R$ 7.370,65

18

R$ 6.494,39

R$ 6.819,11

R$ 7.160,06

R$ 7.518,07

19

R$ 6.624,27

R$ 6.955,48

R$ 7.303,26

R$ 7.668,42

20

R$ 6.756,76

R$ 7.094,60

R$ 7.449,32

R$ 7.821,80

21

R$ 6.891,90

R$ 7.236,49

R$ 7.598,32

R$ 7.978,23

22

R$ 7.029,73

R$ 7.381,21

R$ 7.750,28

R$ 8.137,80

23

R$ 7.170,33

R$ 7.528,84

R$ 7.905,28

R$ 8.300,55

24

R$ 7.313,74

R$ 7.679,42

R$ 8.063,40

R$ 8.466,56

25

R$ 7.460,01

R$ 7.833,01

R$ 8.224,66

R$ 8.635,89

CONTADOR - PROCURADOR

CLASSE

A

B

C

D

NIVEL

XVI

XVI

XVI

XVI

1

R$ 15.925,16

R$ 16.721,41

R$ 17.557,49

R$ 18.435,37

2

R$ 16.243,67

R$ 17.055,85

R$ 17.908,64

R$ 18.804,07

3

R$ 16.568,53

R$ 17.396,97

R$ 18.266,81

R$ 19.180,15

4

R$ 16.899,91

R$ 17.744,90

R$ 18.632,15

R$ 19.563,76

5

R$ 17.237,91

R$ 18.099,80

R$ 19.004,79

R$ 19.955,03

6

R$ 17.582,66

R$ 18.461,80

R$ 19.384,88

R$ 20.354,13

7

R$ 17.934,32

R$ 18.831,03

R$ 19.772,59

R$ 20.761,22

8

R$ 18.293,00

R$ 19.207,65

R$ 20.168,04

R$ 21.176,44

9

R$ 18.658,87

R$ 19.591,80

R$ 20.571,39

R$ 21.599,97

10

R$ 19.032,04

R$ 19.983,64

R$ 20.982,82

R$ 22.031,96

11

R$ 19.412,68

R$ 20.383,32

R$ 21.402,48

R$ 22.472,61

12

R$ 19.800,94

R$ 20.790,98

R$ 21.830,53

R$ 22.922,05

13

R$ 20.196,96

R$ 21.206,80

R$ 22.267,14

R$ 23.380,50

14

R$ 20.600,89

R$ 21.630,94

R$ 22.712,49

R$ 23.848,11

15

R$ 21.012,91

R$ 22.063,56

R$ 23.166,73

R$ 24.325,07

16

R$ 21.433,16

R$ 22.504,83

R$ 23.630,07

R$ 24.811,57

17

R$ 21.861,84

R$ 22.954,92

R$ 24.102,67

R$ 25.307,80

18

R$ 22.299,07

R$ 23.414,02

R$ 24.584,72

R$ 25.813,96

19

R$ 22.745,05

R$ 23.882,30

R$ 25.076,42

R$ 26.330,24

20

R$ 23.199,95

R$ 24.359,95

R$ 25.577,95

R$ 26.856,85

21

R$ 23.663,95

R$ 24.847,14

R$ 26.089,50

R$ 27.393,98

22

R$ 24.137,23

R$ 25.344,09

R$ 26.611,30

R$ 27.941,86

23

R$ 24.619,97

R$ 25.850,97

R$ 27.143,52

R$ 28.500,70

24

R$ 25.112,37

R$ 26.367,99

R$ 27.686,39

R$ 29.070,71

25

R$ 25.604,59

R$ 26.885,01

R$ 28.229,25

R$ 29.646,42

MEDICO

CLASSE

A

B

C

D

NIVEL

XVII

XVII

XVII

XVII

1

R$ 20.775,70

R$ 21.814,48

R$ 22.905,20

R$ 24.050,47

2

R$ 21.191,22

R$ 22.250,76

R$ 23.363,32

R$ 24.531,48

3

R$ 21.615,05

R$ 22.695,79

R$ 23.830,58

R$ 25.022,11

4

R$ 22.047,33

R$ 23.149,70

R$ 24.307,19

R$ 25.522,56

5

R$ 22.488,28

R$ 23.612,70

R$ 24.793,35

R$ 26.032,99

6

R$ 22.938,05

R$ 24.084,96

R$ 25.289,20

R$ 26.553,65

7

R$ 23.396,81

R$ 24.566,65

R$ 25.794,97

R$ 27.084,74

8

R$ 23.864,75

R$ 25.057,98

R$ 26.310,89

R$ 27.626,43

9

R$ 24.342,05

R$ 25.559,14

R$ 26.837,11

R$ 28.178,95

10

R$ 24.828,88

R$ 26.070,32

R$ 27.373,82

R$ 28.742,55

11

R$ 25.325,45

R$ 26.591,72

R$ 27.921,31

R$ 29.317,38

12

R$ 25.831,96

R$ 27.123,56

R$ 28.479,74

R$ 29.903,74

13

R$ 26.348,62

R$ 27.666,06

R$ 29.049,35

R$ 30.501,80

14

R$ 26.875,59

R$ 28.219,35

R$ 29.630,32

R$ 31.111,85

15

R$ 27.413,09

R$ 28.783,74

R$ 30.222,94

R$ 31.734,07

16

R$ 27.961,34

R$ 29.359,42

R$ 30.827,38

R$ 32.368,75

17

R$ 28.520,58

R$ 29.946,62

R$ 31.443,93

R$ 33.016,13

18

R$ 29.091,00

R$ 30.545,54

R$ 32.072,82

R$ 33.676,46

19

R$ 29.672,82

R$ 31.156,45

R$ 32.714,27

R$ 34.349,98

20

R$ 30.266,26

R$ 31.779,58

R$ 33.368,56

R$ 35.036,98

21

R$ 30.871,60

R$ 32.415,18

R$ 34.035,94

R$ 35.737,75

22

R$ 31.489,03

R$ 33.063,47

R$ 34.716,64

R$ 36.452,47

23

R$ 32.118,81

R$ 33.724,75

R$ 35.410,97

R$ 37.181,53

24

R$ 32.761,18

R$ 34.399,24

R$ 36.119,20

R$ 37.925,15

25

R$ 33.416,41

R$ 35.087,22

R$ 36.841,58

R$ 38.683,66

 

ANEXO VI