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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

ADENDO MODIFICADOR Nº 001- CONCORRÊNCIA Nº. 001/2026

ADENDO MODIFICADOR Nº 001- CONCORRÊNCIA Nº. 001/2026

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PUBLICITÁRIAS JUNTO A PÚBLICOS DE INTERESSE. O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, através do Agente de Contratação nomeado pela Portaria nº 379/2026 de 18.02.2026, torna público aos interessados que, após manifestação do Gabinete do Prefeito, verificou-se a necessidade de ajustes no Edital e no Termo de Referência, tendo em vista a identificação de informações incompletas e a necessidade de maior clareza nas especificações, a fim de garantir a correta compreensão por parte dos licitantes e a lisura do processo. Assim, o presente edital, passa a vigorar com as seguintes modificações em seu ANEXO I:

NO EDITALCLÁUSULA 3. VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

ONDE SE LÊ:

3.1 O valor da contratação decorrente deste Edital está estimado em R$ 1.050.000, 00 (um milhão e cinquenta mil reais), pelos primeiros 12 (doze) meses.

LEIA-SE:

3.1 O valor da contratação decorrente deste Edital está estimado em R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), pelos primeiros 12 (doze) meses.

NO ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

ONDE SE LÊ:

4. VALOR CONTRATUAL, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VIGÊNCIA

4.1 O valor total estimado para a contratação é de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) , conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar (ETP).

LEIA-SE:

4. VALOR CONTRATUAL, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VIGÊNCIA

4.1 O valor total estimado para a contratação é de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Acrescentam-se, ao Anexo 3 do Termo de Referência, informações complementares referentes ao julgamento da proposta e ao julgamento da melhor proposta final, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO 3

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E JULGAMENTO DA MELHOR PROPOSTA FINAL

1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

1.1 As licitantes deverão elaborar Proposta de Preços com base no modelo que constitui o Anexo III do Edital.

1.1.1 Referida proposta deverá ser apresentada em caderno único, em papel que identifique a licitante, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

1.2. O prazo de validade da Declaração de que trata o subitem 1.3 do referido modelo deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua apresentação.

1.2.1 Caso a licitante fixe um prazo de validade inferior ao exigido ou, ainda, esteja com o prazo de validade de sua proposta expirado na sessão de abertura dos Invólucros nº 4, a Comissão Especial de Licitação realizará com ela diligência nos termos do § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, como forma de prorrogar o referido prazo.

1.2.1.1 A licitante que não aceitar prorrogar o prazo de validade expirado na abertura dos Invólucros nº 4 ou antes do encerramento do certame será desclassificada.

1.2.2 As Propostas de Preços, apresentadas pelas licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas, serão analisadas e julgadas pela Comissão Especial de Licitação no tocante ao atendimento das disposições do Edital e deste Anexo.

1.2.3 Será considerada classificada à próxima etapa do certame a licitante cuja Proposta esteja em conformidade com as disposições do Edital e deste Anexo.

1.3 Será desclassificada a licitante cuja Proposta tenha sido apresentada com vício insanável em relação às disposições do Edital e deste Anexo.

2. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

2.1 Na sessão pública designada pela Comissão de Licitações serão abertos os Invólucros nº 4 – Proposta de preços – que serão rubricadas pela Comissão de Licitação e pelas agências presentes.

2.2 A análise das propostas de Preços será feita pela Comissão Permanente de Licitação, subsidiada tecnicamente pela Subcomissão constituída para esse fim, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.3 As Propostas Comerciais serão ordenadas de acordo com a vantajosidade ofertada, classificando os itens de melhor preço (menores honorários e maiores descontos, nos limites estabelecidos por este edital) de forma que seja auferida a maior vantagem econômica aos cofres públicos.

2.4 Feita a classificação das Propostas Comerciais, serão avaliadas e valoradas as propostas segundo os critérios abaixo:

2.5 Máximo de 20 (vinte) pontos para o desconto previsto no item 1.1, alínea “a” (da proposta de preços), sendo a pontuação da proposta de preços valorada conforme critérios abaixo estabelecido:

TABELA DE PONTOS

DESCRIÇÃO

Nº DE PONTOS

Maior desconto

20

Segundo maior desconto

18

Terceiro maior desconto

16

Quarto maior desconto

14

Demais descontos

12

a) desconto, a ser concedido ao ANUNCIANTE, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda de Mato Grosso - SINAPRO/MT, referentes a peça e ou material cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.

2.6 Máximo de 20 (vinte) pontos para os honorários previstos no item 1.1, alínea “b” (da proposta de preços), sendo a pontuação da proposta de preços valorada conforme critérios abaixo estabelecido:

TABELA DE PONTOS

DESCRIÇÃO

Nº DE PONTOS

Menor honorário

20

Segundo menor honorário

18

Terceiro menor honorário

16

Quarto menor honorário

14

Quinto menor honorário

12

Demais honorários

10

a)honorários, a serem cobrados do ANUNCIANTE, incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão desta licitante, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.

2.7 Máximo de 20 (vinte) pontos para os honorários previstos no item 1.1, alínea “c”, (da proposta de preços), sendo a pontuação da proposta de preços valorada conforme critérios abaixo estabelecido:

TABELA DE PONTOS

DESCRIÇÃO

Nº DE PONTOS

Menor honorário

20

Segundo menor honorário

18

Terceiro menor honorário

16

Quarto menor honorário

14

Quinto menor honorário

12

Demais honorários

10

a)honorários, a serem cobrados do ANUNCIANTE, incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão desta licitante, referentes aos serviços descritos nas alíneas abaixo:

i) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato, exceto no tocante a pesquisas de pré-teste.

ii) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a sua distribuição/veiculação não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos doart. 11 da Lei nº 4.680/1965;

iii) à reimpressão de peças publicitárias.

2.8 Máximo de 40 (quarenta) pontos para os honorários previstos no item 1.1, alínea “d”, (da proposta de preços), sendo a pontuação da proposta de preços valorada conforme critérios abaixo estabelecido:

TABELA DE PONTOS

DESCRIÇÃO

Nº DE PONTOS

Menor honorário

40

Segundo menor honorário

35

Terceiro menor honorário

30

Quarto menor honorário

25

Quinto menor honorário

20

Demais honorários

15

a) honorários, a serem cobrados do ANUNCIANTE, incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão desta licitante, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, <se for o caso> cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.

2.9 A Nota de Preço (NP) será atribuída pelo somatório de pontos auferidos pelos licitantes em cada um dos pontos de avaliação, conforme valores estabelecidos no subitem 2.5 ao 2.8 deste edital.

2.10 Será considerada a melhor proposta de preço aquela que apresentar maior Nota Final da Proposta Comercial.

3. JULGAMENTO DA MELHOR PROPOSTA FINAL

3.1 A Pontuação Final será obtida aplicando a média ponderada das notas obtidas na proposta técnica e na proposta de preços, abaixo, conforme previsto no art. 36, da lei 14.133, de 1° de Abril de 2021 e suas alterações.

3.2 Conforme artigo 37, parágrafo 2, inciso 2 da lei 14.133/2021, a proporção será de 70% de valoração para proposta técnica e 30% para proposta de preços na composição da nota final.

a) Sendo consideradas as proporções do subitem a fórmula para cálculo da nota Proposta final será:

PF = (NFPT X 0,70) + (NFPP X 0,30)

PF = Pontuação final

NFPT = Nota final da proposta técnica

NFPP = Nota final da proposta de preços

3.3 Havendo empate, o desempate se dará através da atribuição da maior nota aos quesitos da proposta técnica, em acordo com o subitem 2.5.1 do anexo 2 (Apresentação da proposta técnica e julgamento das propostas técnicas).

3.4 Após a utilização do critério de desempate disposto no item anterior, persistindo o empate, a escolha da(s) vencedora(s) será feita através de sorteio, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser realizado este sorteio na própria sessão.

3.5 Não se considerará qualquer oferta e vantagem não prevista no Edital, nem percentual de desconto ou vantagem, baseados em ofertas de outras licitantes.

3.6 Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante mais bem classificada no julgamento final, com a aplicação da média ponderada, entre as Propostas Técnicas e de preços, prevista no subitem 3.2.

3.7 A Comissão adjudicará o objeto da Licitação à proponente, que no julgamento final das Propostas obtiver a maior pontuação na Nota Final, com a aplicação da média ponderada, entre as Propostas Técnicas e de preços - observado o disposto no subitem quesito

Assim, TORNA-SE PÚBLICO para conhecimento dos interessados, as alterações. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Tangará da Serra-MT, 09 de abril de 2026.

Kátia Waléria Carvalho – Agente de Contratação