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Prefeitura Municipal de Jaciara

DECRETO Nº 3971 DE 09 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 3971 DE 09 DE ABRIL DE 2026

“Altera o Decreto nº 3.298, de 08 de abril de 2016, que institui o Fórum Permanente de Educação para acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Jaciara/MT, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial os artigos 15, inciso XX, e 83, e demais legislação aplicável;

DECRETA:

Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 3.298/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

O Fórum Municipal de Educação, a que se refere o art. 1º deste Decreto, será constituído por:

I – o (a) Secretário(a) Municipal de Educação;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;

III – 01 (um) representante do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal;

IV – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Câmara de Vereadores;

V – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação;

VI – 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo um de cada modalidade de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial, Formação Continuada e Programas;

VII – 02 (dois) representantes dos Diretores das Escolas Municipais, sendo um das UMEIs e um do Ensino Fundamental;

VIII – 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Estaduais;

IX – 05 (cinco) profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

X – 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Particulares;

XI – 01 (um) representante dos pais de alunos das Escolas Municipais;

XII – 02 (dois) representantes de instituições/associações não governamentais que atendam demandas relacionadas ao Atendimento Educacional Especializado;

XIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

XIV – 01 (um) representante de Instituição de Ensino Superior existente no Município;

XV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Social;

XVI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

XVII – 05 (cinco) profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino;

XVIII – 01 (um) representante da Diretoria Regional de Educação do Polo de Rondonópolis;

XIX – 01 (um) representante do FUNDEB;

XX – 01 (um) representante da Educação de Jovens e Adultos;

XXI – 01 (um) representante dos pais de alunos das Escolas Estaduais;

XXII – 01 (um) representante dos alunos das Escolas Estaduais;

XXIII – 02 (dois) representantes da Escola do Campo.

Parágrafo único. O (a) Secretário (a) Municipal de Educação será o coordenador do Fórum e poderá indicar até 04 (quatro) membros adicionais para integrá-lo, na condição de representantes do Poder Executivo Municipal e/ou do Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 09 de Abril de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.