DECRETO N.º 1.032, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO N.º 1.032, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Decreto Municipal n.º 238, de 31 de março de 2022, para dispor sobre o cômputo dos fiscais afastados no rateio do Adicional de Produtividade Fiscal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar Municipal nº 1.016 de 25 de março de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os critérios de distribuição do Adicional de Produtividade Fiscal, de modo a preservar sua natureza pro labore faciendo, vinculada à efetiva prestação de serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar distorções no rateio dos pontos de produtividade entre os fiscais em efetivo exercício;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de uniformizar o tratamento dos servidores afastados, garantindo segurança jurídica e previsibilidade remuneratória;
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal n.º 238, de 31 de março de 2022, passa a vigorar acrescido dos §§ 7º e 8º, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
§ 7º Para fins de apuração e divisão dos pontos de produtividade, não serão considerados no cômputo do rateio os fiscais que se encontrarem em afastamento remunerado previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a qualquer título.
§ 8º Aos fiscais afastados de que trata o parágrafo anterior será assegurado o recebimento do Adicional de Produtividade Fiscal com base na média da produtividade auferida nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao afastamento, ou, na hipótese de não haver período completo, na média dos meses efetivamente trabalhados, sem prejuízo das disposições já previstas no art. 6º deste Decreto.”
Art. 2º Fica expressamente estabelecido que as disposições deste Decreto possuem caráter prospectivo, não produzindo efeitos retroativos.
Art. 3º A nova sistemática de apuração e rateio do Adicional de Produtividade Fiscal será aplicada exclusivamente às competências a partir de 1º de abril de 2026, permanecendo inalterados os critérios aplicados às competências anteriores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026.
Juína-MT, 08 de abril de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal