LEI Nº 2.964/2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.177/2021 PARA PROMOVER ADEQUAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1. Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, excluindo o cargo de Secretaria Adjunta Distrital e Secretaria Adjunta de Rodovias, criando o cargo de Assessoria de Rodovias - ASSROD, ficando, em razão disso, alterada a redação do item 8 do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.177 de 9 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SINFRA
8.1 - Assessor de Saneamento Básico – ASB
8.1.1 - Departamento de Água e Esgoto - DAE
8.1.2 - Gestão Técnica de Água e Esgoto - GETAE
8.1.3 - Coordenadoria Operacional de Água e Esgoto - COOPAE
8.1.4 - Supervisão Operacional - SUOP
8.1.5 - Divisão Operacional de Esgoto - DIOPE
8.1.6 - Divisão Operacional de Água - DIOPA
8.2 – Assessoria de Rodovias - ASSROD
8.2.1 - Supervisão de Pontes - SUPONT
8.2.2 - Coordenadoria de Manutenção de Maquinas - COORMMA
8.3 - Secretaria Adjunta de Serviços Urbanos - SEASURB
8.3.1 - Departamento de Serviços Urbanos - DESURB
8.3.2 - Divisão de Serviços Urbanos - DISURB
8.3.3 - Assistente de Serviços Urbanos - ASSURB
8.3.4 - Departamento Municipal de Trânsito - DMT
8.3.5 - Divisão de Limpeza Pública - DILIP
8.4 - Secretaria Adjunta de Gestão e Controle - SAGCON
8.4.1 - Assistente de Gestão e Controle - ASGCON
8.4.2 - Supervisão de Abastecimento - SUBAST
8.4.3 - Supervisão de Frotas - SUFROT
8.4.3.1 - Departamento de Frotas e Almoxarifado - DEFROA
8.4.3.2 - Divisão de Almoxarifado - DIVAL
8.4.4 - Coordenadoria de Compras e Orçamento da SINFRA - COORCORS
8.4.5 - Suprimido
8.4.6 - Departamento de Iluminação Pública - DEILP
8.5 - Secretaria Adjunta de Rodovias Distrital – SARDIS
8.6 – Excluído
Art.2. Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, criando o cargo de Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Rural, ficando, em razão disso, alterada a redação do item 10 do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.177 de 9 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER
10.1 - Departamento de Agricultura Familiar - DEAF
10.2 - Coordenadoria de Gestão Econômica - COORGEC
10.2.1 - Divisão de Apoio de Gestão - DIAG
10.2.2 - Assistente de Gestão - ASGES
10.3 - Supervisão de Mecanização Agrícola - SUPEMEA
10.3.1 - Coordenadoria de Mecanização Agrícola – COORMEA