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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº 2.964/2026.

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.177/2021 PARA PROMOVER ADEQUAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1. Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, excluindo o cargo de Secretaria Adjunta Distrital e Secretaria Adjunta de Rodovias, criando o cargo de Assessoria de Rodovias - ASSROD, ficando, em razão disso, alterada a redação do item 8 do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.177 de 9 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SINFRA

8.1 - Assessor de Saneamento Básico – ASB

8.1.1 - Departamento de Água e Esgoto - DAE

8.1.2 - Gestão Técnica de Água e Esgoto - GETAE

8.1.3 - Coordenadoria Operacional de Água e Esgoto - COOPAE

8.1.4 - Supervisão Operacional - SUOP

8.1.5 - Divisão Operacional de Esgoto - DIOPE

8.1.6 - Divisão Operacional de Água - DIOPA

8.2 – Assessoria de Rodovias - ASSROD

8.2.1 - Supervisão de Pontes - SUPONT

8.2.2 - Coordenadoria de Manutenção de Maquinas - COORMMA

8.3 - Secretaria Adjunta de Serviços Urbanos - SEASURB

8.3.1 - Departamento de Serviços Urbanos - DESURB

8.3.2 - Divisão de Serviços Urbanos - DISURB

8.3.3 - Assistente de Serviços Urbanos - ASSURB

8.3.4 - Departamento Municipal de Trânsito - DMT

8.3.5 - Divisão de Limpeza Pública - DILIP

8.4 - Secretaria Adjunta de Gestão e Controle - SAGCON

8.4.1 - Assistente de Gestão e Controle - ASGCON

8.4.2 - Supervisão de Abastecimento - SUBAST

8.4.3 - Supervisão de Frotas - SUFROT

8.4.3.1 - Departamento de Frotas e Almoxarifado - DEFROA

8.4.3.2 - Divisão de Almoxarifado - DIVAL

8.4.4 - Coordenadoria de Compras e Orçamento da SINFRA - COORCORS

8.4.5 - Suprimido

8.4.6 - Departamento de Iluminação Pública - DEILP

8.5 - Secretaria Adjunta de Rodovias Distrital – SARDIS

8.6 – Excluído

Art.2. Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, criando o cargo de Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Rural, ficando, em razão disso, alterada a redação do item 10 do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.177 de 9 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER

10.1 - Departamento de Agricultura Familiar - DEAF

10.2 - Coordenadoria de Gestão Econômica - COORGEC

10.2.1 - Divisão de Apoio de Gestão - DIAG

10.2.2 - Assistente de Gestão - ASGES

10.3 - Supervisão de Mecanização Agrícola - SUPEMEA

10.3.1 - Coordenadoria de Mecanização Agrícola – COORMEA