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Prefeitura Municipal de Poxoréu

PORTARIA Nº 437, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 437, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre errata da portaria abaixo, na forma que menciona.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu,

RESOLVE:

Art. 1º. –

Onde se lê: PORTARIA Nº 428, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

  • Secretaria Municipal de Administração e Gabinete do Prefeito: Yohan Gomes Ângelo – Matrícula nº 5059.

Lê-se: PORTARIA Nº 437, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização de contrato administrativo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais do Contrato referente ao objeto: Contratação De Empresa Para O Fornecimento De Itens De Panificação Para Atender As Demandas Da Secretaria Do Município De Poxoréu, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, cabendo aos mesmos o acompanhamento, fiscalização e verificação da correta execução do objeto contratado, conforme segue:

  • Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Nathane Vilela Silva – Matrícula nº 5055;
  • DAE – Departamento de Água e Esgoto: Marcio Luís Sousa Silva – Matrícula nº 1057;
  • Secretaria Municipal de Viação e Obras: João Victor de Morais Pio – Matrícula nº 5046;
  • Secretaria Municipal de Planejamento: Maria Caroline Ribeiro dos Anjos Silva – Matrícula nº 4956;
  • Secretaria Municipal de Saúde: Rose Flávia de Matos Raimundo – Matrícula nº 2482;
  • Secretaria Municipal de Administração e Gabinete do Prefeito: Nicomedes Pereira da Fonseca – Matrícula nº 5537.
  • Secretaria Municipal de Assistência Social: Natiely Vitória Nogueira – Matrícula nº 5541;
  • Secretaria Municipal de Agricultura: Eduardo Vieira da Silva Bezerra – Matrícula nº 5053;
  • Secretaria Municipal de Fazenda e Receitas Especiais: Juliane Pereira Fagundes – Matrícula nº 5029;

Art. 2º Compete aos fiscais designados acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, bem como atestar as notas fiscais para fins de pagamento, observando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu-MT, 08 de Abril de 2026.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.

CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOS

Secretária De Administração