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Prefeitura Municipal de Araputanga

CONVÊNIO MUNICIPAL Nº 015/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, COM A FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA/MT.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado CONCEDENTE, no uso de suas atribuições e competência celebra com o SINDICATO RURAL DE ARAPUTANGA, estabelecida à Rua José da Costa Filho, s/n, Bairro Cidade Alta, nesta cidade de Araputanga/MT, com CNPJ sob n.º 24.672.636/0001-48, neste ato representado por sua Presidente Sra.MARIA DAS DORES DE SOUZA, brasileira, portadora do R.G. sob n.º xxxxx434 SSP/GO e CPF/MF sob n.º 792.xxx.xxx-20, [dado suprimido conforme a LGPD] nesta cidade de Araputanga/MT, simplesmente denominada de CONVENENTE, no uso de seus poderes conferidos, resolvem celebrar o presente Convênio de acordo com o contido na Lei Municipal nº 1.888/2026, e ainda, as normas contidas nas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETIVO E DA FINALIDADE:

O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à CONVENENTE, o valor a ser repassado será destinado exclusivamente à execução de ações voltadas à manutenção viária interna da área do Recinto, compreendendo serviços, materiais, insumos e demais despesas correlatas necessárias à sua finalidade.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:

Obriga-se o Município de Araputanga: Repassar os recursos financeiros ao SINDICATO RURAL DE ARAPUTANGA, em parcela única de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado exclusivamente à execução de ações voltadas à manutenção viária interna da área do Recinto, compreendendo serviços, materiais, insumos e demais despesas correlatas necessárias à sua finalidade, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.888/2026, de forma até que se finde o prazo descrito na cláusula quinta.

Parágrafo único: O repasse será realizado em conta bancária de titularidade da CONVENENTE, conforme segue: Instituição financeira: Banco Sicredi, Agência: 0805, Conta corrente: 06015-9, Titular: Sindicato Rural de Araputanga, CNPJ: 24.672.636/0001-48.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE:

a) - Obriga-se a CONVENENTE a: Aplicar os recursos recebidos da CONCEDENTE, estritamente ao objeto deste convênio;

b) - SINDICATO RURAL DE ARAPUTANGA deverá realizar a devida PRESTAÇÃO DE CONTAS do valor recebido nos termos da legislação municipal aplicável, especialmente conforme previsto expressamente na Lei Municipal nº 1.443/2021, apresentando relatório detalhado das despesas realizadas, e demais documentos exigidos na legislação.

C) – Ao final da execução do objeto, consistente na manutenção viária interna da área do recinto do Sindicato Rural de Araputanga, a CONVENENTE deverá apresentar relatório detalhado das atividades realizadas, incluindo a descrição dos serviços executados, materiais utilizados e resultados alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão dos trabalhos.

D) – Os pagamentos relacionados ao presente Convênio somente serão realizados mediante a completa prestação de contas do mês anterior e que porventura estejam pendentes, seja deste ou de convênios anteriores.

E) – A prestação de contas precisa estar composta por comprovantes, sendo eles, notas fiscais ou cupons fiscais e comprovantes de transferências bancárias (DOC, TED, PIX) ou copias de cheques.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente Convênio terá vigência de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:

O CONCEDENTE, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, exercerá o controle e fiscalização sobre a execução o objeto deste Convênio, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO:

Os recursos utilizados para a execução deste Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural - (493) 07.001.20.605.1011.2049 33.50 F.R 1.500

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO:

A CONVENENTE compromete-se ainda a restituir os valores transferidos pela CONCEDENTE através deste Convênio nas seguintes hipóteses:

a) Inexecução do objeto de avenças;

b) A não utilização do recurso em finalidade diversa da estabelecida, no presente Sub-Convênio;

c) Quando constatado irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público no montante deste.

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e restituído de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por vontade de quaisquer das partes ou ainda por descumprimento das normas estabelecidas na legislação Vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições.

PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui, particularmente, motivo de rescisão deste Convênio a constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas entre as partes.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO:

O CONCEDENTE providenciará a publicação deste Convênio no Jornal Oficial AMM-MT e/ou mural oficial da Prefeitura, conforme exige a legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL:

Em toda e qualquer ação promocional relacionada com o objeto descrito nas cláusulas deste instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, ficando vedado aos participes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Convênio, nome, símbolos ou imagens quando caracteriza promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:

Pactuam-se, ainda, as seguintes condições:

Todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou “fac símile”. Admite-se o envio de correspondência via “fac-símile”, desde que a CONVENENTE, até 05 (cinco) dias úteis apresente os documentos original devidamente protocolado;

a) - As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:

Para dirimir quaisquer questões decorrente deste Convênio, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT.

E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos.

Araputanga/MT, 09 de abril de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONCEDENTE

MARIA DAS DORES DE SOUZA

PRESIDENTE DA SINDICATO RURAL DE ARAPUTANGA

CONVENENTE