LEI Nº 2.965/2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.177/2021 PARA PROMOVER ADEQUAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA SME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1. Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, criando o cargo de Assessor Técnico de Engenharia SME, ficando, em razão disso, alterada a redação do item 7 do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.177 de 9 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
7-Secretaria Municipal de Educação - SME/ ADMINISTRATIVO
7.1 - Secretaria Adjunta de Transporte Escolar - SATRES
7.1.1 - Coordenadoria de Transporte Escolar - COOTRES
7.1.2 - Departamento de Transporte Escolar - DETRES
7.2 - Coordenadoria de Programas Federais Educacionais - COOPFE
7.3 - Coordenadoria de Informática - COORINF
7.3.1 - Departamento de Informática nas Escolas - DEINFE
7.4 - Coordenadoria de Administração - COORDAM
7.4.1 - Departamento de Administração - DEADM
7.4.2 - Divisão de Administração - DIADM
7.4.3 - Divisão de Conselhos - DICON
7.4.4 - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio - DIVALP
7.5 - Coordenadoria de Alimentação Escolar - COOALES
7.5.1 - Departamento de Alimentação Escolar - DEALES
7.5.2 - Divisão de Alimentação Escolar - DIVALES
7.6 - Coordenadoria de Compras e Orçamentos - COORCOMP
7.6.1 - Departamento de Compras e Orçamentos – DECOMP
7.7 - ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA SME - ASSTE
7/A - Secretaria Municipal de Educação - SME / PEDAGOGICO
7/A.1 - Supervisão Pedagógica - SUPED
7/A.1.1 - Diretor Pedagógico das Escolas do Campo - DIPECAM
7/A.1.2 - Coordenadoria Pedagógica do Campo - COOPCAM
7/A.1.3 - Coordenadoria Pedagógica de Educação Infantil - COOPEINF
7/A.1.4 - Coordenadoria Pedagógica de Anos Iniciais - COOPAI
7/A.1.5 - Coordenadoria Pedagógica de Anos Finais - COOPAF
7/A.1.6 - Coordenadoria Psicopedagógico - COOPSICO
7/A.1.7 - Coordenadoria Pedagógica de Ensino Superior - COOPES
7/A.1.8 - Secretária de Ensino Superior - SEENSUP
7/A.1.9 - Secretária das Escolas de Campo – SEESCAM
Art.2. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 09 dias de abril de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
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Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, III, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 09/04/2026. THALIZ KATREN DE AMORIM GONÇALVES Secretaria Adjunta de Administração Port. n° 15.213/2022 |
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 027/2026, da Lei Municipal nº 2.177/2021, promovendo adequações nas escalas de vencimentos dos cargos públicos municipais, reorganização administrativa de secretarias municipais, criação, extinção e reestruturação de cargos públicos, ampliação de vagas efetivas e atualização das tabelas remuneratórias do quadro funcional do Município de Aripuanã.
Cria o cargo de Assessor Técnico de Engenharia da SME– ASSTE, com remuneração em R$ 9.677,46, destinado ao fortalecimento técnico e administrativo das ações relacionadas à infraestrutura educacional municipal.
A presente proposição tem como objetivo promover o aperfeiçoamento da estrutura administrativa municipal, alinhando-a às demandas atuais da gestão pública, bem como garantindo maior eficiência organizacional, melhoria dos fluxos administrativos e fortalecimento da prestação dos serviços públicos à população.
No âmbito específico da Secretaria Municipal de Educação, o projeto prevê ajustes estruturais necessários à modernização administrativa e ao suporte técnico das ações educacionais, destacando-se a criação do cargo de Assessor Técnico de Engenharia SME, cuja finalidade é proporcionar acompanhamento técnico especializado nas demandas de infraestrutura educacional, planejamento, execução e fiscalização de obras e serviços vinculados à rede municipal de ensino.
A medida busca assegurar maior controle técnico, eficiência na aplicação dos recursos públicos e melhor gestão dos espaços educacionais, contribuindo diretamente para a qualidade do ensino ofertado no município.
Ressalta-se que as alterações propostas observam os princípios da legalidade, eficiência administrativa e responsabilidade fiscal, estando alinhadas às diretrizes de organização administrativa e valorização do quadro funcional municipal.
Diante da relevância da matéria para o adequado funcionamento da Administração Pública Municipal e para o aprimoramento dos serviços educacionais, contamos com a análise e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar por essa Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada consideração e apreço.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 09 dias do mês de abril de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal