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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.966/2026.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 275.280,00 (duzentos e setenta e cinco mil duzentos e oitenta reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

06.001.08.122.0001.2014 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.3.90.14.00 - Diárias - R$ 6.000,00 (seis mil reais)

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

06.002.08.241.0003.2016 - Ações da Melhor Idade

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais)

06.002.08.243.0004.2015 - Ações de Apoio a Criança e ao Adolescente

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 12.000,00 (doze mil reais)

06.001.08.243.0004.2017 - Ações do Conselho Tutelar

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 6.000,00 (seis mil reais)

06.002.08.244.0005.2018 - Ações do Atendimento Social

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 10.000,00 (dez mil reais)

06.002.08.245.0005.2019 - Ações de Proteção Social Básica

3.3.90.30.00 - Material de Consumo – R$ 8.000,00 (oito mil reais)

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 12.000,00 (doze mil reais)

06.002.08.245.0005.2020 - Ações Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado - R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais)

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS - R$ 19.280,00 (dezenove mil duzentos e oitenta reais)

3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 8.000,00 (oito mil reais)

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.0000000 – Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 09 dias de abril de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 028/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:

1. Programa de Governo: 0001 Gestão, Manutenção e Melhoria dos Serviços Administrativos

1.1 Ação de Governo: 2014 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social

2. Programa de Governo: 0003 - Melhor Idade

2.1 Ação de Governo: 2016 - Ações da Melhor Idade

3. Programa de Governo: 0004 - Atendimento a Criança e Adolescente

3.1 Ação de Governo: 2015 - Ações de Apoio a Criança e ao Adolescente

3.2 Ação de Governo: 2017 - Ações do Conselho Tutelar

4. Programa de Governo: 0005 - Atendimento Social

4.1 Ação de Governo: 2018 - Ações do Atendimento Social

4.2 Ação de Governo: 2019 - Ações de Proteção Social Básica

4.3 Ação de Governo: 2020 - Ações Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

A presente proposição autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar visa garantir a manutenção e o fortalecimento da rede de serviços socioassistenciais, contribuindo para o atendimento das demandas crescentes em situação de vulnerabilidade social, assegurando a continuidade das atividades, aquisição de materiais, custeio e demais ações necessárias ao adequado funcionamento dos serviços vinculados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme detalhado no plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em anexo.

Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível na conta 14.300-6, agência nº 1471-0, do Banco do Brasil, na fonte de recurso 2.500.0000000 - Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos.

Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 09 dias do mês de abril de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 012– ASSEORP