DECRETO Nº 3970 DE 08 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 3970 DE 08 DE ABRIL DE 2026
“Regulamenta o uso do Ginásio Celso Oliveira Lima ("Ginásio Celsão") e institui o Termo de Uso para a sua utilização gratuita.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial os artigos 15, inciso XX, e 83, e demais legislação aplicável;
CONSIDERANDO a relevância do Ginásio Celso Oliveira Lima ("Ginásio Celsão") como equipamento público destinado ao fomento de atividades esportivas e comunitárias para a população de Jaciara;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas claras e transparentes para a utilização gratuita do referido ginásio, garantindo o acesso democrático e a preservação do patrimônio público;
CONSIDERANDO a importância de disciplinar os modos de uso, visando à segurança dos usuários e à manutenção da infraestrutura do ginásio, construído com padrões oficiais;
CONSIDERANDO que a utilização de bens públicos deve ocorrer em conformidade com o interesse coletivo e os princípios da Administração Pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o uso do Ginásio Celso Oliveira Lima ("Ginásio Celsão") e institui o Termo de Uso para a sua utilização gratuita pela comunidade, com condições que assegurem a proteção do bem público.
Art. 2º. O Ginásio Celso Oliveira Lima ("Ginásio Celsão"), localizado na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho esquina com a Rua Irahy, anexo ao Centro de Eventos Jovelina Maria de Almeida, foi construído com padrões oficiais e destina-se prioritariamente à prática de atividades esportivas, recreativas e eventos comunitários de caráter público, social ou educacional.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E CONDIÇÕES DE USO
Art. 3º. O uso do Ginásio Celsão será gratuito, visando ao pleno acesso da população às suas instalações, e deverá pautar-se pelo respeito ao patrimônio público, à segurança e à convivência harmoniosa entre os usuários.
Art. 4º. A utilização do ginásio por grupos, entidades ou para eventos específicos deverá ser precedida de agendamento formal junto à Secretaria Municipal competente, que definirá a prioridade de uso, observando as atividades e a agenda oficial do Município.
Art. 5º. Para cada solicitação de uso, será exigido o preenchimento e a assinatura do Termo de Uso instituído por este Decreto, no qual o solicitante se comprometerá a cumprir as normas estabelecidas e a designar um responsável legal pelo grupo ou evento.
CAPÍTULO III
DAS PROIBIÇÕES E DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 6º. Ficam expressamente proibidas as seguintes condutas nas dependências do Ginásio Celsão:
I - A montagem de palcos, estruturas temporárias ou quaisquer outras instalações que possam danificar o piso da quadra, as paredes, o teto ou a estrutura do ginásio.
II - O uso de calçados com salto alto, chuteiras com travas de metal, ou qualquer outro tipo de calçado que possa marcar, danificar ou comprometer a integridade do piso da quadra.
III - O consumo de substâncias ilícitas e o fumo em todas as áreas internas e externas do ginásio.
IV - A realização de atividades que gerem danos ou que comprometeram a limpeza, a higiene e a ordem do local.
V - A entrada de animais, exceto cães-guia, conforme legislação específica.
Art. 7º. É permitido o consumo de bebidas e alimentos no interior do Ginásio Celsão, sendo obrigatório o uso de copos descartáveis para bebidas alcoólicas e refrigerantes.
Art. 8º. São deveres dos usuários do Ginásio Celsão:
I - Zelar pela limpeza e organização do espaço antes, durante e após o período de uso.
II - Utilizar os equipamentos e instalações de forma adequada e responsável.
III - Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal competente sobre qualquer dano, irregularidade ou ocorrência durante o período de uso.
IV - Respeitar os horários agendados, garantindo a pontualidade na entrada e saída do ginásio.
V - Respeitar as orientações da equipe de fiscalização e administração do ginásio.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
Art. 9º. A fiscalização do cumprimento das normas deste Decreto será exercida pela Secretaria Municipal competente, que poderá contar com o apoio de outros órgãos municipais, visando à preservação do patrimônio e à segurança dos usuários.
Art. 10. O descumprimento das disposições deste Decreto ou do Termo de Uso poderá acarretar as seguintes sanções, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis:
I - Advertência formal ao solicitante e ao grupo.
II - Suspensão temporária ou definitiva do direito de uso do ginásio para o solicitante e o grupo.
III - Responsabilidade civil pelo ressarcimento integral dos danos materiais causados às instalações, equipamentos ou bens do ginásio, conforme previsto no Código Civil.
IV - Encaminhamento às autoridades competentes em caso de identificação de ilícitos penais ou administrativos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal competente.
Art. 12. A Secretaria Municipal competente será responsável pela divulgação ampla das normas de uso do Ginásio Celsão e pela disponibilização do Termo de Uso.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 08 de Abril de 2026.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE USO DO GINÁSIO CELSO OLIVEIRA LIMA ("GINÁSIO CELSÃO")
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE JACIARA, Estado de Mato Grosso, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado, o(a) Sr.(a). [NOME COMPLETO DO(A) SOLICITANTE/REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [TELEFONE], e-mail [E-MAIL], representando o grupo/entidade [NOME DO GRUPO/ENTIDADE, SE APLICÁVEL], doravante denominado(a) USUÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente Termo de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem como objeto a concessão de uso gratuito do Ginásio Celso Oliveira Lima ("Ginásio Celsão"), localizado na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho esquina com a Rua Irahy, anexo ao Centro de Eventos Jovelina Maria de Almeida, para a finalidade de [FINALIDADE ESPECÍFICA DO USO – Ex: partida de basquete, treino de futsal, evento social], no dia [DATA DO USO], das [HORA INICIAL] às [HORA FINAL].
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GRATUIDADE
O uso do Ginásio Celsão, nos termos deste instrumento, é gratuito, não havendo qualquer tipo de cobrança por parte do CEDENTE ao USUÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONHECIMENTO E ACEITE DAS NORMAS
O(A) USUÁRIO(A) declara ter pleno conhecimento e aceitar integralmente as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.970/2026, de 08 de abril de 2026, que regulamenta o uso do Ginásio Celsão, e se compromete a fazê-las cumprir por todos os integrantes do seu grupo/evento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DO BEM PÚBLICO E DAS PROIBIÇÕES ESPECÍFICAS
O(A) USUÁRIO(A) e todos os integrantes do grupo/evento se comprometem a zelar pela integridade das instalações, equipamentos, bens móveis e imóveis do ginásio, especialmente:
I - É vedada a montagem de palcos, estruturas temporárias ou quaisquer instalações que possam danificar o piso da quadra, as paredes, o teto ou a estrutura do ginásio.
II - É proibido o uso de calçados com salto alto, chuteiras com travas de metal, ou qualquer outro tipo de calçado que possa marcar, danificar ou comprometer a integridade do piso da quadra.
III - É proibido consumo de substâncias ilícitas e o fumo em todas as áreas internas e externas do ginásio.
IV - Os usuários deverão manter a limpeza e organização do espaço, recolhendo todo o lixo produzido.
CLÁUSULA QUINTA – DA PERMISSÃO
É permitido o consumo de bebidas e alimentos no interior do Ginásio Celsão, sendo obrigatório o uso de copos descartáveis para bebidas alcoólicas e refrigerantes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
O(A) USUÁRIO(A) e os integrantes do grupo/evento são solidariamente responsáveis por quaisquer danos materiais causados às instalações, equipamentos ou bens do ginásio, obrigando-se ao ressarcimento integral dos prejuízos ao Município de Jaciara, independentemente de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SEGURANÇA E CONDUTA
O(A) USUÁRIO(A) é o responsável legal pela segurança, conduta e fiscalização dos integrantes do seu grupo/evento durante todo o período de uso do ginásio, respondendo por quaisquer incidentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESOCUPAÇÃO DO ESPAÇO
Ao término do horário agendado, o(a) USUÁRIO(A) deverá desocupar o Ginásio Celsão pontualmente, entregando-o nas mesmas condições de limpeza e organização em que o recebeu.
CLÁUSULA NONA – DO DESCUMPRIMENTO E DAS SANÇÕES
O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Termo ou das normas do Decreto Municipal nº 3.970/2026 poderá acarretar advertência, suspensão do direito de uso futuro e as demais sanções legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Uso.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.
Jaciara/MT, (dia, mês, ano).
(NOME COMPLETO DO(A) SOLICITANTE/REPRESENTANTE LEGAL)
CPF nº (NÚMERO DO CPF)
USUÁRIO(A)
(NOME DO REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE)
(CARGO DO REPRESENTANTE)
CEDENTE – MUNICÍPIO DE JACIARA
TESTEMUNHAS:
Nome:__________________________________________________________________
CPF:__________________________
Nome:___________________________________________________________________
CPF:__________________________