DECRETO Nº 1.240, DE 09 DE ABRIL DE 2.026.
“Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado MORADA DO SOL e dá outras providências.”
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017;
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6º do Decreto n. 9.310/2018;
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser regularizada.
DECRETA:
Art. 1º. Fica adotada a modalidade “Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social” – REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida como MORADA DO SOL deste município, requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado.
Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Glória D’Oeste (MT), 09 de abril de 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
PREFEITA MUNICIPAL