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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA Nº. 138, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade para servidores, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder “Licença Maternidade”, de 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se em 31/03/2026, com término em 28/07/2026, a senhora Michelli de Souza Cardoso, servidora efetiva, com matricula no RH nº.1854, no cargo de fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor retroagindo seus efeitos à data de 31 de março de 2026.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 10 de abril de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal