LEI Nº. 2.968/2026.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2932/2025, que dispõe sobre A DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO COM ÁREA DE 7.523,46 M² (SETE MIL QUINHENTOS E VINTE E TRÊS METROS QUADRADOS E QUARENTA E SEIS CENTÍMETROS), SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, POR UTILIDADE PÚBLICA, e dá outras PROVIDÊNCIAS.”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2932/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O poder Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar por utilidade pública o imóvel denominado LOTE URBANO Nº 53-A, COM AREA DE 7.523,46 (sete mil quinhentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e seis CENTÍMETROS) perímetro DE 1.030,54 M, DESMEMBRADO DA CHÁCARA DE N.º 53, COM A ÁREA DE 9.9813 HÁ OU 99.813,00 M², DA PLANTA CADASTRAL QUE CONSTITUI A RESPECTIVA ZONA DE CHÁCARAS DA CIDADE DE ARIPUANÃ/MT. Partindo-se do marco inicial M-01 definido pelas coordenadas N: 8.873.098,618 m e E: 233.343,921 m, segue confrontando onde se lia a unificação dos lotes 52, 63, 64, 65 e 66 da matrícula 4182, agora nomeada de Av. São José Marello, através do azimute verdadeiro 140°41'28'' e distância de 15,04 metros até o P-21, definido pelas coordenadas N: 8.873.086,977 m e E: 233.353,454 m, que dali segue-se confrontando com o LOTE 53-REMANESCENTE, através do azimute verdadeiro 226°17'35'' e distância de 450,23 metros até o P-20 definido pelas coordenadas N: 8.872.775,921 m e E: 233.027,953 m, que dali segue-se confrontando com o LOTE 53-B, através do azimute verdadeiro 226°17'35'' e distância de 50,00 metros até o P-01 definido pelas coordenadas N: 8.872.741,377 m e E: 232.991,804 m, deste marco segue-se confrontando com a RODOVIA MT 208 / AR 1, com azimute verdadeiro 320°41'29'' e distância de 15,04 metros até o M-04 definido pelas coordenadas N: 8.872.753,016 m e E: 232.982,272 m, deste marco confronta-se com aonde se lia a unificação dos lotes 52, 63, 64, 65 e 66 matrícula 4182, agora nomeada de Av. Paulo Vasconcelos Assunção, com azimute verdadeiro 46°17'59'' e distância de 500,23 metros até o marco M-01 definido pelas coordenadas N: 8.873.098,618 m e E: 233.343,921 m, marco inicial desta descrição, descrito na Matricula n.º 6748, Ficha 01, Página 01, do Cartório do 1º Ofício de Aripuanã-MT, de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.
Parágrafo Único: A desapropriação é em desfavor da Sra. SEVERINA FERREIRA DA SILVA, Brasileira, solteira, inscrita no CPF: 482.205.821-20, RG: 244.165 SSP/MT, proprietária do imóvel..”
Art. 2º. Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 2932/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 09 dias de abril de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.
É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de lei que trata sobre: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2932/2025, que dispõe sobre A DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO COM ÁREA DE 7.523,46 M² (SETE MIL QUINHENTOS E VINTE E TRÊS METROS QUADRADOS E QUARENTA E SEIS CENTÍMETROS), SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, POR UTILIDADE PÚBLICA, e dá outras PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta tem por finalidade promover adequações pontuais na legislação vigente, especialmente no que se refere aos dados da matrícula do imóvel vez que a desapropriação teve por finalidade a posterior Municipalização de uma via.
O imóvel desapropriado em sua parcialidade será destinado a duplicação de uma via, portanto é necessário adequar as metragens do imóvel para abertura e Municipalização da Avenida Paulo Vasconcelos Assunção no bairro Jardim Planalto.
Ressalta-se ainda que a proposta de Municipalização será encaminhada em Projeto de Lei distinto deste, para apreciação da criação da via, em se tratando de matérias de leis diferentes.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o adequado funcionamento da política municipal de infraestrutura urbana e de desapropriação que será levado a cartório para registro.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 09 dias de abril de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal