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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

DECRETO MUNICIPAL N°. 024 DE 09 DE ABRIL DE 2026

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ESTRUTURAS DE TRAVESSIA E DRENAGEM DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT EM DECORRÊNCIA DE DANOS CAUSADOS POR INTENSAS CHUVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, nos termos do art. 30 da Constituição Federal, do inciso VI do artigo 8° da Lei Federal N° 12.608, de 10 de abril de 2012 e da Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º.

CONSIDERANDO a ocorrência de fortes chuvas no território do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com registro de alagamentos, destruição e severa deterioração de estradas, pontes e bueiros, ocasionando a interdição de vias municipais e o isolamento de comunidades rurais;

CONSIDERANDO que o elevado volume de precipitações pluviométricas comprometeu a integridade estrutural de pontes de madeira, bueiros e demais dispositivos de drenagem existentes em trechos das estradas vicinais, reduzindo as condições de trafegabilidade e expondo a população a riscos à segurança e à mobilidade;

CONSIDERANDO que a malha viária rural constitui serviço público essencial, indispensável à garantia do transporte escolar, do acesso da população aos serviços de saúde, do escoamento da produção agropecuária e da circulação regular das comunidades rurais;

CONSIDERANDO que a persistência desse cenário acarreta risco de acidentes, isolamento de comunidades, prejuízos econômicos relevantes e comprometimento da continuidade de serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO o parecer do COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre no qual é favorável à declaração de situação de emergência como razão do evento classificado pelo COBRADE como colapso de Edificações n° 2.4.1.0.0, conforme a Portaria/MDR n° 260 de 02 de fevereiro de 2022 e Protocolo de Registro no S2ID nº MT-F-5105507-24100-20260407; 

CONSIDERANDO a necessidade de resposta administrativa imediata e excepcional para restabelecimento da trafegabilidade, reconstrução e recuperação das estruturas de travessia e drenagem afetadas pelas chuvas intensas;

CONSIDERANDO a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º, compete aos municípios declarar situação de emergência;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente art. 75, inciso VIII, e demais normas de direito público aplicáveis;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município, conforme declaração da Comissão De Defesa Civil, evento classificado pelo COBRADE como colapso de Edificações n° 2.4.1.0.0, Protocolo de Registro no S2ID nº MT-F-5105507-24100-20260407; 

Art. 2º Para fins de caracterização da situação emergencial e priorização das ações de resposta e reconstrução, ficam identificados como pontos críticos de travessia e drenagem os locais apontados no Parecer da COMPDEC, sob Protocolo de Registro no S2ID nº MT-F-5105507-24100-20260407, quais sejam:

I – Travessia sobre o Rio Guaporé, próximo a Escola Agrícola;

II – Travessia sobre o Rio Sararé,

III – Travessia sobre o Rio Paraíso, na Gleba Antonieta;

IV – Travessia sobre o Córrego Mata Chuva.

Parágrafo único. Os pontos indicados neste artigo não excluem outras estruturas de travessia e drenagem que eventualmente venham a apresentar danos decorrentes das chuvas intensas, os quais poderão ser objeto de intervenção emergencial mediante relatório técnico da Secretaria Municipal de Obras e da Defesa Civil Municipal.

Art. 3º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 4º Ficam autorizadas, em caráter emergencial e excepcional, todas as medidas administrativas necessárias ao pronto restabelecimento da infraestrutura viária rural, incluindo:

I – execução imediata de obras e serviços de engenharia destinados à reconstrução, substituição e recuperação de estruturas de travessia, bueiros, manilhas e demais dispositivos de drenagem afetados;

II – aquisição de materiais, insumos, equipamentos e peças indispensáveis à recomposição da trafegabilidade;

III – contratação emergencial de serviços, locações de máquinas e equipamentos e demais soluções necessárias ao enfrentamento da situação emergencial;

IV – mobilização ampliada de equipes, maquinários e recursos logísticos das Secretarias Municipais;

V – adoção de medidas de prevenção e mitigação de novos danos decorrentes das chuvas.

Art. 5º Fica autorizada, enquanto perdurar a situação de emergência:

I – a convocação de servidores para regime extraordinário de trabalho;

II – a realização de horas extras, plantões e jornadas excepcionais, quando indispensáveis ao restabelecimento da trafegabilidade e à execução das ações emergenciais;

III – a mobilização prioritária de equipes da Secretaria de Obras e demais órgãos envolvidos.

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo deverão ser devidamente justificadas pela autoridade administrativa competente e limitadas ao período estritamente necessário ao atendimento da situação emergencial.

Art. 6º Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º A situação de emergência vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada mediante justificativa técnica.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL