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Prefeitura Municipal de Diamantino

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL - CONTRATO Nº 031/2025

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 031/2025, E QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E DE OUTRO A EMPRESA ARIADINE OENNING DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.567.605/0001-08 PARA O FIM QUE ESPECIFICA: CREDENCIAMENTO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NAS AREAS DE ATENÇÃO BÁSICA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA.

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Diamantino - Estado de Mato Grosso, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, médico veterinário, portador da Cédula de identidade RG n.º 472.xxx SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º xxx.874.351-xx, residente e domiciliado Av. Municipal, São Benedito, nº 2001, neste Município, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado à empresa ARIADINE OENNING DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.567.605/0001-08, estabelecida na Rua Dulce Balata, nº 04, bairro Dom Bosco, cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada pela Sra. ARIADINE OENNING DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 238xxxx-x e CPF nº xxx.902.691-xx, considerando o constante no Edital de credenciamento 002/2025, e em observância ao disposto na Lei nº 14.133/2021, RESOLVEM RESCINDIR amigavelmente a presente contrato de acordo com as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO OBJETO

1.1. As partes acima qualificadas rescindem, amigavelmente, tendo em vista a justificativa apresentada pela secretaria competente através da C.I Nº 026/SMS/2026 em anexo a este termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENÚNCIA

2.1. Tendo em vista que a rescisão é amigável as partes renunciam qualquer direito a indenizações ou multas por inadimplemento.

2.2. A renúncia à indenização não atinge os direitos concernentes à reparação de danos causados a qualquer das partes ou a terceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. As partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e em específico no seu Artigo 138, inciso II, dita que:

Artigo 138. A extinção do contrato pode ocorrer das seguintes formas:

Inciso II: Ocorre por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

3.2. Diante dos fatos apresentados, resolvem na presente data, dissolverem, em comum acordo, quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato firmado.

3.3. Todas as cláusulas e condições contidas no referido contrato, restam desde já, RESCINDIDAS.

Estando assim, todos de acordo, assinam o presente Termo de rescisão em, 02 (duas) vias de igual teor valor, na presença de duas testemunhas que também o assinam.

Diamantino - MT, 01 de abril de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ARIADINE OENNING DE SOUZA

CNPJ sob o nº 51.567.605/0001-08

CPF nº xxx.902.691-xx

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ANDRESSA BUENO BATISTONI SANDRA BERENICE WAGNER

CPF – xxx.736.711-xx CPF – xxx.887.430-xx