TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 126/2024-PGM
DISTRATANTE: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DISTRATADA: EQUALIZE DENTS LTDA
CONSIDERANDO o disposto na justificativa apensa ao Mem. n.º 10.991/2026, que versa acerca da anulação do contrato administrativo de n° 126/2024 – PGM, acerca da não conformidade na execução dos serviços do referido contrato, pela Gerencia de Odontologia. Em resposta, manifestou formalmente interesse na rescisão amigável, conforme resposta a Notificação Extrajudicial aqui mencionado.
CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo já veio a ser publicado no Diário Oficial do Município e cadastrado no Sistema de Contabilidade Pública Integrado, se faz necessário a assinatura desta Rescisão Contratual e publicação da mesma, uma vez que neste caso esta é a única e exclusiva ferramenta jurídica de esclarecimento pela não continuidade da celebração contratual.
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica deste município, que opinou pela possibilidade de se proceder com a extinção por rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 126/2024-PGM, nos termos do art. 138, II, da Lei nº 14.133/21, conforme parecer jurídico n° 89/2026-PGM.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA - RESCINDIR CONSENSUALMENTE, desde a data de 08 de abril de 2026, o Contrato Administrativo nº 126/2024, celebrado em 21 de agosto de 2024, com fulcro do respectivo contrato e do art. 138, II, da Lei nº 14.133/21.
DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2026.