LEI Nº. 2.969/2026.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA
“AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS E PRODUTORES DA GLEBA MILAGROSA, LINHA CAFUNDO, KM 30, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público à Associação das Famílias e Produtores da Gleba Milagrosa, Linha Cafundó KM30, de Aripuanã-MT, inscrita no CNPJ n.º 08.568.473/0001-00.
Parágrafo único. O Termo de Cessão de Uso de que trata este artigo, será formalizado através do documento, que passa a integrar a presente Lei, na forma de Anexo Único.
Art. 2º O bem móvel público, objeto da presente cessão, constitui-se em uma Motoniveladora, motor Diesel; potência mínima de 148 HP; peso operacional mínimo de 14.900 kg; cabine fechada ROPS/FOPS com ar condicionado; transmissão direta ou conversor de torque com no mínimo 9 marchas somadas à frente e à ré; radiadores com hélice; lâmina mínima de 3,660 m; riper traseiro com no mínimo 5 dentes, XCMG/GR1803BR, pertencente a frota da Secretária Municipal de Agricultura.
Art. 3º A efetiva formalização e início da vigência da Cessão de Uso de que trata esta Lei ficam condicionados ao prévio envio do termo de compromisso e à entrega definitiva do bem ao Município de Aripuanã.
Art. 4º A presente Cessão de Uso tem por objetivo, atender à demanda da à Associação das Famílias e Produtores da Gleba Milagrosa, Linha Cafundó KM30 da Região de Aripuanã-MT de Aripuanã, para possibilitar e fomentar a agricultura familiar.
Art. 5º O presente Termo de Cessão de Uso terá validade pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação da presente Lei, podendo ser renovado por igual período, através de Termo Aditivo.
Art. 6º A partir da vigência desta Lei, e do respectivo Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público, para a à Associação das Famílias e Produtores da Gleba Milagrosa, Linha Cafundó KM30, a mesma fluirá plenamente do uso do veículo, e responderá por todos os encargos, despesas com manutenção, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo, e ainda, deverá designar para a atividade de motorista, profissional devidamente habilitado, conforme normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e utilizar o veículo exclusivamente para suas atividades.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 09 dias de abril de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã
Senhores Vereadores
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS E PRODUTORES DA GLEBA MILAGROSA, LINHA CAFUNDO, KM 30 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A cessão de uso de veículo pelo Município em favor de associação de produtores rurais justifica-se pelo relevante interesse público envolvido, especialmente no fortalecimento da agricultura local, que constitui importante base da economia municipal e meio de subsistência de diversas famílias.
Tal medida visa garantir melhores condições logísticas para o escoamento da produção, acesso a insumos, assistência técnica e participação em programas institucionais, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável, a geração de renda e a fixação do homem no campo.
Ademais, a parceria com a associação assegura maior eficiência na utilização do bem público, uma vez que este será empregado de forma coletiva e organizada, atendendo a um número significativo de produtores, em consonância com os princípios da administração pública, notadamente os da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, confiando na sensibilidade e no elevado espírito público dos Nobres Edis para a sua apreciação e aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 09 dias de abril de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal