LEI N.º 2.970/2026.
Autor: Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA DUPLICAÇÃO DA AVENIDA PAULO VASCONCELOS ASSUNÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica incorporado definitivamente ao plano rodoviário do Município de Aripuanã - MT, da Avenida Paulo Vasconcelos Assunção, no bairro Jardim Planalto, com os seguintes dados : LOTE URBANO Nº 53-A, COM AREA DE 7.523,46 (sete mil quinhentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e seis CENTÍMETROS) perímetro DE 1.030,54 M, DESMEMBRADO DA CHÁCARA DE N.º 53, COM A ÁREA DE 9.9813 HÁ OU 99.813,00 M², DA PLANTA CADASTRAL QUE CONSTITUI A RESPECTIVA ZONA DE CHÁCARAS DA CIDADE DE ARIPUANÃ/MT. Partindo-se do marco inicial M-01 definido pelas coordenadas N: 8.873.098,618 m e E: 233.343,921 m, segue confrontando onde se lia a unificação dos lotes 52, 63, 64, 65 e 66 da matrícula 4182, agora nomeada de Av. São José Marello, através do azimute verdadeiro 140°41'28'' e distância de 15,04 metros até o P-21, definido pelas coordenadas N: 8.873.086,977 m e E: 233.353,454 m, que dali segue-se confrontando com o LOTE 53-REMANESCENTE, através do azimute verdadeiro 226°17'35'' e distância de 450,23 metros até o P-20 definido pelas coordenadas N: 8.872.775,921 m e E: 233.027,953 m, que dali segue-se confrontando com o LOTE 53-B, através do azimute verdadeiro 226°17'35'' e distância de 50,00 metros até o P-01 definido pelas coordenadas N: 8.872.741,377 m e E: 232.991,804 m, deste marco segue-se confrontando com a RODOVIA MT 208 / AR 1, com azimute verdadeiro 320°41'29'' e distância de 15,04 metros até o M-04 definido pelas coordenadas N: 8.872.753,016 m e E: 232.982,272 m, deste marco confronta-se com aonde se lia a unificação dos lotes 52, 63, 64, 65 e 66 matrícula 4182, agora nomeada de Av. Paulo Vasconcelos Assunção, com azimute verdadeiro 46°17'59'' e distância de 500,23 metros até o marco M-01 definido pelas coordenadas N: 8.873.098,618 m e E: 233.343,921 m, marco inicial desta descrição, descrito na Matricula n.º 6748, Ficha 01, Página 01, do Cartório do 1º Ofício de Aripuanã-MT, de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a promover a construção, manutenção, conservação, reestruturação da referida via, usando toda a estrutura disponível do município, bem como outros instrumentos legais de contratação para execução dos serviços, podendo firmar convênios com o Estado, União e iniciativa privada.
Art. 3º A Avenida que será duplicada passará a ser denominada AV. PAULO VASCONCELOS ASSUNÇÃO.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 09 dias de abril de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã
Senhores Vereadores
Junto a presente, tenho a elevada honra em fazer o encaminhamento do Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA DUPLICAÇÃO DA AVENIDA PAULO VASCONCELOS ASSUNÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a municipalização de vias urbanas no âmbito do Município de Aripuanã/MT, com a consequente incorporação dessas áreas ao patrimônio público municipal.
A presente iniciativa encontra amparo nos arts. 30, incisos I e V, e 182 da Constituição Federal de 1988, que atribuem ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar e prestar os serviços públicos, especialmente aqueles relacionados ao sistema viário, mobilidade urbana e ordenamento territorial.
A proposta visa regularizar juridicamente vias já consolidadas e amplamente utilizadas pela coletividade, muitas das quais surgiram em decorrência da expansão urbana ou de parcelamentos do solo pretéritos, mas que ainda não foram formalmente incorporadas ao domínio público municipal. Tal situação, além de gerar insegurança jurídica, limita a atuação do Poder Público na execução de políticas urbanas e na prestação de serviços essenciais.
Com a municipalização dessas vias, o Município passa a ter plenas condições de promover melhorias estruturais, tais como pavimentação, drenagem, sinalização, iluminação pública e manutenção viária, além de possibilitar a inclusão dessas áreas no planejamento urbano e na malha oficial do sistema viário municipal.
Importante destacar que a medida também encontra respaldo na Lei nº 10.257/2001, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável, bem como na Lei nº 9.503/1997, que atribui aos Municípios a competência para organizar e gerir o trânsito nas vias urbanas, e ainda na Lei nº 6.766/1979, que disciplina a integração das vias ao domínio público em decorrência do parcelamento do solo.
A iniciativa atende, ainda, aos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público, ao passo que promove a função social da cidade e da propriedade, assegurando o uso coletivo, ordenado e seguro dos espaços urbanos.
Ademais, a municipalização contribuirá significativamente para o desenvolvimento urbano do Município de Aripuanã, proporcionando valorização imobiliária, melhoria da qualidade de vida da população e maior capacidade de planejamento e execução de políticas públicas voltadas à infraestrutura e mobilidade urbana.
Desta feita, para evitar prejuízos humanos, econômicos e sociais, é necessária a adoção de medidas voltadas ao estabelecimento da rota, razão pela qual solicitamos a aprovação do presente projeto de lei.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 09 dias do mês de abril de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal