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Prefeitura Municipal de Querência

NOTIFICAÇÃO VEÍCULOS ABANDONADOS

Notificação nº xx/2026

Querência MT, 10 de Abril de 2026.

Notifica os proprietário de veículos abandonados em via públicas.

Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade emergencial e o amparo legal da Lei Municipal nº 1.454/2022 de 06 de Junho de 2022.

NOTIFICA os proprietários dos veículos abandonados em via pública, para que proceda a retirada dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a publicação desta notificação no Diário Oficial.

Constatou-se que, conforme registro fotográfico anexo, que na data de 07/08/2025 por volta das 10:30 horas o veículo de marca IVECO modelo STRALISHD 570S38TN de cor BRANCA, placa (s) KAF6172, está estacionado no logradouro AVENIDA SUL, Bairro INDUSTRIAL, está em mau estado de conservação ou abandono.

Em conformidade com a Lei Municipal N°1.454/2022 de 06 de junho de 2022, a partir da data de notificado iniciará a contagem do prazo de 10 (dez) dias.

Necessário mencionar que o patrimônio em questão foi adesivado, vossa senhoria terá o prazo de 10 (dez) dias para remover o veículo do local, sob pena de arcar com todas as custas referentes à remoção e depósito do bem.

“Art. 3º IV - O veículo ficará no depósito municipal pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, não havendo recurso ou impedimento legal será levado a leilão.

Art. 3º § 3º Será de responsabilidade do proprietário/possuidor do veículo a perda de peças ou danos nas estruturas do referido veículo, durante o transporte até o depósito municipal.”

Dessa forma, pedimos a gentileza de que vossa senhoria diligencie no sentido de retirar o veículo do local, no qual se encontra estacionado há mais de 10 (dez) dias, sob pena de serem tomadas as providências administrativas e judiciais cabíveis.

NOME: COOP. DE C. P. E I. VALE DO CERRADO- SIC CPF/CNPJ:32.983.165/0001-17

Constatou-se que, conforme registro fotográfico anexo, que na data de 30/01/2026, por volta das 10:15 horas o veículo de marca M.BENZ modelo M.BENZ/0 371 R de cor BRANCA, placa (s) BXA-2J29, está estacionado no logradouro (Rua, Avenida) RUA17, Bairro RESIDENCIAL PARQUE DAS TORRES I, está em mau estado de conservação ou abandono.

Em conformidade com a Lei Municipal N°1.454/2022 de 06 de junho de 2022, a partir da data de notificado iniciará a contagem do prazo de 10 (dez) dias.

Necessário mencionar que o patrimônio em questão foi adesivado, vossa senhoria terá o prazo de 10 (dez) dias para remover o veículo do local, sob pena de arcar com todas as custas referentes à remoção e depósito do bem.

“Art. 3º IV - O veículo ficará no depósito municipal pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, não havendo recurso ou impedimento legal será levado a leilão.

Art. 3º § 3º Será de responsabilidade do proprietário/possuidor do veículo a perda de peças ou danos nas estruturas do referido veículo, durante o transporte até o depósito municipal.”

Dessa forma, pedimos a gentileza de que vossa senhoria diligencie no sentido de retirar o veículo do local, no qual se encontra estacionado há mais de 10 (dez) dias, sob pena de serem tomadas as providências administrativas e judiciais cabíveis.

NOME: LUIZ FACHINELLO CPF/CNPJ: 213.020.069-91EMAIL

Constatado o não atendimento desta notificação, o contribuinte será multado, conforme preceitua a supracitada lei OBS: se o imóvel notificado estiver limpo na data de publicação desta, favor desconsiderar a notificação.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito

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Cristiano Poter

Secretária Municipal de Finanças