Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Guarita

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR N.º 01/2026 – REF. CR. 034/2024/SMA/PMNG

Município de Nova Guarita Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Departamento de Obras e Engenharia Data: 09/04/2026.

Assunto: Notificação Preliminar para Regularização de Irregularidades

Fernandes Comercio e Construções Ltda. CNPJ: 36.211.135/0001-43

Prezada Sra. Ana Alice Batista da Silva,

Por meio desta Notificação Preliminar, o Município de Nova Guarita, em cumprimento ao disposto nos Artigos 17 e 18 do Decreto n.º 026/2024 e com base na Cláusula 7.4 do Contrato nº 034/2024/SMA/PMNG, comunica que as notificações e comunicações referentes ao contrato serão realizadas exclusivamente via e-mail, conforme estipulado no contrato.

Dessa forma, esta notificação é enviada para os e-mails paraconstrutormg@gmail.com, conforme previsto no contrato, e as justificativas e documentos solicitados pela Contratante deverão ser enviados para o e-mail da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, direcionados ao Fiscal do Contrato no endereço engenharia@novaguarita.mt.gov.br.

Esta notificação tem o caráter preliminar, visando a resolução consensual e administrativa das irregularidades apontadas, sem a necessidade de instauração imediata de um Processo Administrativo Sancionador. Nosso objetivo é permitir que a empresa contratada tenha a oportunidade de corrigir as falhas detectadas de forma amigável, antes da adoção de medidas sancionatórias formais.

Descrição da Irregularidade:

1. Execução da obra em ritmo reduzido sem a devida comunicação à Contratante e atraso significativo na execução físico-financeira da obra, com 660 dias transcorridos (183,33% do prazo total de 360 dias), tendo atingido apenas 75,04% de execução física, configurando um atraso de 270 dias e também paralisando a execução dos serviços, sem a apresentação de justificativas para tal.

2. Vícios de execução das instalações elétricas e de lógica: Foi verificada a instalação de cabos elétricos compostos por liga de alumínio com cobreamento superficial, em desconformidade com a ABNT NBR 5410/2004, que exige condutores de cobre puro para este tipo de instalação predial. Identificou-se o uso de cabo UPT CAT6 (Deko 764-J) de composição em liga de alumínio com cobreamento superficial, em desacordo com o Insumo 39599 da SINAPI. Também identificou-se a ausência de eletroduto acima do forro nos cabos de lógica.

Em razão das irregularidades acima descritas, solicitamos que Vossa Senhoria apresente, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, uma justificativa detalhada sobre os fatos, acompanhada de documentos comprobatórios que a fundamentem. Toda a documentação e as justificativas devem ser enviadas para o e-mail engenharia@novaguarita.mt.gov.br, em conformidade com o previsto no contrato.

Caso Vossa Senhoria não apresente justificativa ou a mesma não seja considerada satisfatória, o Município de Nova Guarita poderá tomar as medidas cabíveis, incluindo a instauração de Processo Administrativo Sancionador, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em lei.

Atenciosamente,

Caio Vinicius Oliveira Marques Fiscal do Contrato Município de Nova Guarita