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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 53, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 115.000,00  (cento e quinze mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

I - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dotação 1: 001.08.122.0002.20093

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados De Impostos - Exercício

Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Dotação 2: 003.08.245.0017.20097

Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO DAS AÇÕES E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA CIDADANIA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados De Impostos - Exercício

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Dotação 3: 004.08.245.0016.20104

Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - CREAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)

TOTAL R$ 115.000,00

Art. 2° Para atender ao disposto no art. 1° deste Decreto servirá como recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:

I - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.003 CIDADANIA

Dotação 1: 003.08.122.0017.20095

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CIDADANIA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Dotação 2: 004.08.244.0016.20101

Projeto/Atividade: GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)

TOTAL R$ 115.000,00

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária Anual - LOA n° 2.745/2025.

 Art. 4°  As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

 Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Campo Novo do Parecis/MT, 26 de março de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal