DECRETO N° 57, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na n° Lei 2.777/2026, de 26 de março de 2026,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.632.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária:
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.28.846.0003.00100 APORTE ATUARIAL AO RPPS
3.3.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
(um milhão e novecentos e vinte e três mil e novecentos reais)....................………………………………………………………………….R$1.923.900,00
002.04.122.0002.10006 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior (trezentos e sessenta mil reais)....................................................................…….......R$ 360.000,00
002.04.129.0002.20019 GESTÃO E MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior (trezentos e quarenta e oito mil e cem reais)................................................…...R$ 348.100,00
TOTAL R$ 2.632.000,00
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 31 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal