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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 57, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na n° Lei 2.777/2026, de 26 de março de 2026,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.632.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária:

I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

001.28.846.0003.00100 APORTE ATUARIAL AO RPPS

3.3.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

(um milhão e novecentos e vinte e três mil e novecentos reais)....................………………………………………………………………….R$1.923.900,00

002.04.122.0002.10006 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior (trezentos e sessenta mil reais)....................................................................…….......R$ 360.000,00

002.04.129.0002.20019 GESTÃO E MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior (trezentos e quarenta e oito mil e cem reais)................................................…...R$ 348.100,00

TOTAL R$ 2.632.000,00

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 31 de março de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal