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Prefeitura Municipal de Diamantino

DECRETO N° 066/2026

Prorroga o vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO disposto no Código Tributário Municipal vigente (LC 053/2019), bem como a Lei Complementar 040/2017, que dispõe sobre o IPTU no Município de Diamantino;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração no prazo de vencimento do pagamento da cota única;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 08 de maio de 2026 o vencimento da cota única com desconto condicionado de 10% (dez por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026.

Art. 2º A prorrogação do prazo para pagamento do IPTU 2026 não implica em restituição de valores já recolhidos.

Art. 3º Continua sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas através do Portal de Serviços (site) da Prefeitura de Diamantino, nos endereços https://www.gp.srv.br/tributario/diamantino/portal_serv_capa?6 (anexo) e poderá ainda solicitar o carnê através do e-mail tributos@diamantino.mt.gov.br, bem como pelo telefone (65) 99224-1432 (whatsapp).

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 10 de maio de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal