Lei Municipal n° 1.586 de 08 de abril de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, a abrir credito suplementar na Lei Municipal nº 1.566 de 23 de dezembro de 2025 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2026.
O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 1.566 de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 349.500,00 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS REAIS), nas dotações abaixo discriminadas:
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08.002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.302 |
Atenção Básica |
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10.302.0122 |
Novo Horizontinos com Saúde |
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10.302.0122.2125 33..80.85 FONTE |
Ampliação do acesso e melhorias na Média e Alta Complexidades CONTRATO DE GESTÃO R$ 349.500,00 1.621.321.000 – Transferência do Estado de Emendas Parlamentares Individuais. |
Artigo 2º - As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correão por excesso de arrecadação por fontes 1.621.321.000 – Transferência do Estado decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 755/2025, em conformidade com artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Artigo 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas, nos instrumentos de planejamento, exigidos pela Lei Complementar 101/2000, na Lei nº 1.565 de 23 de dezembro de 2026, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026, da Lei nº 1.564/2021 de 23 de dezembro de 2025, que trata do Plano Plurianual PPA para o exercício de 2026 a 2029 e suas alterações, e na Lei Municipal nº 1.566 de 23 de dezembro de 2026, que trata da Lei orçamentaria Anual – LOA para o exercício de 2026.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato
Grosso, em 08 de abril de 2026.