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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 007/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 007/2026

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUAREM NAS ELEIÇÕES.

Versão: 01

Aprovação em: 10/04/2026

Ato de Aprovação: Decreto 042/2026/GAPRE, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

Unidade Responsável: Secretarias Municipais de Planejamento Administração e Finanças e Recursos Humanos

1. FINALIDADE

Estabelecer normas e procedimentos padronizados para concessão de folga compensatória aos servidores públicos municipais que prestarem serviços à Justiça Eleitoral durante os períodos eleitorais.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A concessão de folga compensatória observará:

  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições);
  • Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral);
  • Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Normas internas do Município.

3. ABRANGÊNCIA

Aplica-se a todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados ou contratados, que forem convocados ou voluntariamente prestarem serviços à Justiça Eleitoral.

4. DIREITO À FOLGA

O servidor que atuar nas eleições terá direito à folga compensatória, na seguinte proporção:

  • 02 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado;
  • Inclui atividades como: mesário, secretário, escrutinador, apoio logístico ou treinamento oficial convocado pela Justiça Eleitoral.

5. PROCEDIMENTO – PASSO A PASSO

5.1. COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

O servidor deverá:

  • Obter declaração oficial da Justiça Eleitoral comprovando sua participação;
  • A declaração deve conter:
  • Assinatura ou validação eletrônica.

5.2. SOLICITAÇÃO DA FOLGA

O servidor deverá:

  • Preencher o Requerimento de Folga Eleitoral; (anexo I)
  • Anexar a declaração comprobatória;
  • Protocolar o pedido junto a sua chefia imediata.

5.3. DEFINIÇÃO DAS DATAS DE GOZO

A chefia imediata deverá:

  1. Avaliar a conveniência administrativa;
  2. Definir, em conjunto com o servidor, o período de gozo das folgas;
  3. Garantir que não haja prejuízo à continuidade do serviço público.
  4. Encaminhar o requerimento ao RH para os devidos registros.

5.4. ANÁLISE PELO RH

O setor de Recursos Humanos deverá:

  1. Conferir a autenticidade do documento;
  2. Verificar a quantidade de dias de direito;
  3. Registrar no sistema funcional do servidor;
  4. Providenciar portaria de concessão das folgas e dar publicidade;

5.5. REGISTRO DAS FOLGAS

O RH deverá:

  1. Registrar as folgas concedidas na ficha funcional;
  2. Controlar o saldo de dias a compensar;
  3. Arquivar a documentação no dossiê do servidor.

6. PRAZOS PARA UTILIZAÇÃO

  • As folgas deverão ser usufruídas em até 12 (doze) meses após a data do pleito;
  • Após esse prazo, o direito poderá ser perdido, salvo justificativa aceita pela Administração.

7. VEDAÇÕES

  • Não será permitido:
    • Converter a folga em remuneração;
    • Transferir o direito a outro servidor;
    • Utilizar a folga sem prévia autorização da chefia.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Casos omissos serão analisados pela Procuradoria e setor de Recursos Humanos;

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Canabrava do Norte – MT, 10 de abril de 2026

Unidade Municipal de Controle Interno

UMCI

ANEXO I

REQUERIMENTO DE FOLGA ELEITORAL

À [Nome do Órgão/Secretaria]

Eu, [Nome do Servidor], matrícula nº [número], ocupante do cargo de [cargo], lotado(a) no(a) [setor/unidade], venho, respeitosamente, requerer a concessão de folga eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Dessa forma, solicito a concessão de [quantidade] dia(s) de folga, a serem usufruídos no(s) seguinte(s) período(s):

  • //_____
  • //_____

Declaro que estou ciente de que a concessão das folgas deverá observar a conveniência da administração pública.

Termos em que, Pede deferimento.

[Nome do Servidor]