INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 007/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 007/2026
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUAREM NAS ELEIÇÕES.
Versão: 01
Aprovação em: 10/04/2026
Ato de Aprovação: Decreto 042/2026/GAPRE, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Unidade Responsável: Secretarias Municipais de Planejamento Administração e Finanças e Recursos Humanos
1. FINALIDADE
Estabelecer normas e procedimentos padronizados para concessão de folga compensatória aos servidores públicos municipais que prestarem serviços à Justiça Eleitoral durante os períodos eleitorais.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A concessão de folga compensatória observará:
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições);
- Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral);
- Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Normas internas do Município.
3. ABRANGÊNCIA
Aplica-se a todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados ou contratados, que forem convocados ou voluntariamente prestarem serviços à Justiça Eleitoral.
4. DIREITO À FOLGA
O servidor que atuar nas eleições terá direito à folga compensatória, na seguinte proporção:
- 02 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado;
- Inclui atividades como: mesário, secretário, escrutinador, apoio logístico ou treinamento oficial convocado pela Justiça Eleitoral.
5. PROCEDIMENTO – PASSO A PASSO
5.1. COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
O servidor deverá:
- Obter declaração oficial da Justiça Eleitoral comprovando sua participação;
- A declaração deve conter:
- Assinatura ou validação eletrônica.
5.2. SOLICITAÇÃO DA FOLGA
O servidor deverá:
- Preencher o Requerimento de Folga Eleitoral; (anexo I)
- Anexar a declaração comprobatória;
- Protocolar o pedido junto a sua chefia imediata.
5.3. DEFINIÇÃO DAS DATAS DE GOZO
A chefia imediata deverá:
- Avaliar a conveniência administrativa;
- Definir, em conjunto com o servidor, o período de gozo das folgas;
- Garantir que não haja prejuízo à continuidade do serviço público.
- Encaminhar o requerimento ao RH para os devidos registros.
5.4. ANÁLISE PELO RH
O setor de Recursos Humanos deverá:
- Conferir a autenticidade do documento;
- Verificar a quantidade de dias de direito;
- Registrar no sistema funcional do servidor;
- Providenciar portaria de concessão das folgas e dar publicidade;
5.5. REGISTRO DAS FOLGAS
O RH deverá:
- Registrar as folgas concedidas na ficha funcional;
- Controlar o saldo de dias a compensar;
- Arquivar a documentação no dossiê do servidor.
6. PRAZOS PARA UTILIZAÇÃO
- As folgas deverão ser usufruídas em até 12 (doze) meses após a data do pleito;
- Após esse prazo, o direito poderá ser perdido, salvo justificativa aceita pela Administração.
7. VEDAÇÕES
- Não será permitido:
- Converter a folga em remuneração;
- Transferir o direito a outro servidor;
- Utilizar a folga sem prévia autorização da chefia.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
- Casos omissos serão analisados pela Procuradoria e setor de Recursos Humanos;
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Canabrava do Norte – MT, 10 de abril de 2026
Unidade Municipal de Controle Interno
UMCI
ANEXO I
REQUERIMENTO DE FOLGA ELEITORAL
À [Nome do Órgão/Secretaria]
Eu, [Nome do Servidor], matrícula nº [número], ocupante do cargo de [cargo], lotado(a) no(a) [setor/unidade], venho, respeitosamente, requerer a concessão de folga eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Dessa forma, solicito a concessão de [quantidade] dia(s) de folga, a serem usufruídos no(s) seguinte(s) período(s):
- //_____
- //_____
Declaro que estou ciente de que a concessão das folgas deverá observar a conveniência da administração pública.
Termos em que, Pede deferimento.
[Nome do Servidor]