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Prefeitura Municipal de Brasnorte

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 048/2025, ORIGINÁRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 - REGISTRO DE PREÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASNORTE-MT E A EMPRESA NOVASUL

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR, e a empresa NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.595.725/0001-84, com sede Rua José Bonifácio, nº 584, Centro, em Barão de Cotegipe, RS, CEP 99.740-000, Telefone (54) 3523-2005, e-mail novasul@novasulmedicamentos.com.br, neste ato representada pela Sra. JACILDE TONIN, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 021/2025 e demais legislação aplicável, submetendo-se as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 O presente ajuste fundamenta-se no art. 82, §5º, IV, da Lei nº 14.133/2021. O rito administrativo seguiu a constatação de que o preço registrado tornou-se superior aos praticados no mercado, exigindo a intervenção da Administração para a manutenção do equilíbrio e da vantajosidade do registro.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEMONSTRAÇÃO DA INEXEQUIBILIDADE E NEXO CAUSAL

2.1 A Detentora da Ata logrou comprovar, mediante robusta prova documental, que o preço unitário originalmente registrado de R$ 0,79 (setenta e nove centavos) tornou-se inexequível frente à elevação extraordinária e superveniente dos insumos.

2.2 A comprovação do nexo causal foi estabelecida pelo cotejo entre as notas fiscais de aquisição da época da licitação e as atuais.

2.3 Resta demonstrado que a manutenção do preço original implicaria em prejuízo ruinoso, configurando a hipótese de revisão prevista na norma regente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RITO DE NEGOCIAÇÃO E VANTAJOSIDADE

3.1 Em observância ao dever de eficiência, a Administração conduziu mesa de negociação com a Detentora.

3.1.1 PESQUISA DE MERCADO CONCOMITANTE: A área técnica realizou nova pesquisa de preços, constatando que o novo valor unitário proposto de R$ 1,19 (um real, dezenove centavos) permanece inferior ou equivalente à média de mercado atual.

3.1.2 VANTAJOSIDADE DA MANUTENÇÃO DO REGISTRO: Declara-se que a aceitação do novo preço é mais vantajosa do que a revogação da Ata e a abertura de novo certame licitatório, considerando os custos processuais e a urgência do atendimento ao interesse público.

CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DO COMPROMISSO ASSUMIDO (SE APLICÁVEL)

4.1 Caso não houvesse obtido êxito na negociação para o novo valor, e restando comprovada a impossibilidade de cumprimento do preço registrado por razões alheias à vontade do fornecedor, a Administração procederia à liberação do compromisso assumido, sem a aplicação de sanções administrativas, conforme preceitua a Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA E ABRANGÊNCIA

5.1 O novo preço registrado passa a vigorar a partir da data de assinatura deste Termo, possuindo eficácia:

5.1.1 Para as futuras ordens de fornecimento ou ordens de serviço emitidas pelo Órgão Gerenciador.

5.1.2 Para os Órgãos Participantes que ainda não tenham formalizado seus contratos decorrentes desta Ata.

5.2 O presente Termo não retroage para alcançar fornecimentos já efetuados ou faturados com base no preço anterior.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 As despesas necessárias para execução do objeto deste Termo serão cobertas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.001.10.301.0062.20140.3390300000

ITEM

CÓDIGO

SISTEMA

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO

UNID.

QUANT.

RESTANTE

VALOR

UNITÁRIO

INICIAL

VALOR

UNITÁRIO ATUALIZADO

DIFERENÇA

2

56943

ACIDO ASCORBICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 5ML. MARCA: SANTISA

UN

2.100

R$ 0,79

R$ 1,19

R$ 840,00

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariarem o presente Termo.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Brasnorte, MT, 09 de abril de 2026.

MUNICÍPIO DE BRASNORTE

PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI

CNPJ Nº 01.375.138/0001-38

GERENCIADOR

NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ Nº 14.595.725/0001-84

FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: CPF nº:

Nome: CPF nº: