PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 048/2025, ORIGINÁRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 - REGISTRO DE PREÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASNORTE-MT E A EMPRESA NOVASUL
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR, e a empresa NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.595.725/0001-84, com sede Rua José Bonifácio, nº 584, Centro, em Barão de Cotegipe, RS, CEP 99.740-000, Telefone (54) 3523-2005, e-mail novasul@novasulmedicamentos.com.br, neste ato representada pela Sra. JACILDE TONIN, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 021/2025 e demais legislação aplicável, submetendo-se as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 O presente ajuste fundamenta-se no art. 82, §5º, IV, da Lei nº 14.133/2021. O rito administrativo seguiu a constatação de que o preço registrado tornou-se superior aos praticados no mercado, exigindo a intervenção da Administração para a manutenção do equilíbrio e da vantajosidade do registro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEMONSTRAÇÃO DA INEXEQUIBILIDADE E NEXO CAUSAL
2.1 A Detentora da Ata logrou comprovar, mediante robusta prova documental, que o preço unitário originalmente registrado de R$ 0,79 (setenta e nove centavos) tornou-se inexequível frente à elevação extraordinária e superveniente dos insumos.
2.2 A comprovação do nexo causal foi estabelecida pelo cotejo entre as notas fiscais de aquisição da época da licitação e as atuais.
2.3 Resta demonstrado que a manutenção do preço original implicaria em prejuízo ruinoso, configurando a hipótese de revisão prevista na norma regente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RITO DE NEGOCIAÇÃO E VANTAJOSIDADE
3.1 Em observância ao dever de eficiência, a Administração conduziu mesa de negociação com a Detentora.
3.1.1 PESQUISA DE MERCADO CONCOMITANTE: A área técnica realizou nova pesquisa de preços, constatando que o novo valor unitário proposto de R$ 1,19 (um real, dezenove centavos) permanece inferior ou equivalente à média de mercado atual.
3.1.2 VANTAJOSIDADE DA MANUTENÇÃO DO REGISTRO: Declara-se que a aceitação do novo preço é mais vantajosa do que a revogação da Ata e a abertura de novo certame licitatório, considerando os custos processuais e a urgência do atendimento ao interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DO COMPROMISSO ASSUMIDO (SE APLICÁVEL)
4.1 Caso não houvesse obtido êxito na negociação para o novo valor, e restando comprovada a impossibilidade de cumprimento do preço registrado por razões alheias à vontade do fornecedor, a Administração procederia à liberação do compromisso assumido, sem a aplicação de sanções administrativas, conforme preceitua a Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA E ABRANGÊNCIA
5.1 O novo preço registrado passa a vigorar a partir da data de assinatura deste Termo, possuindo eficácia:
5.1.1 Para as futuras ordens de fornecimento ou ordens de serviço emitidas pelo Órgão Gerenciador.
5.1.2 Para os Órgãos Participantes que ainda não tenham formalizado seus contratos decorrentes desta Ata.
5.2 O presente Termo não retroage para alcançar fornecimentos já efetuados ou faturados com base no preço anterior.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas necessárias para execução do objeto deste Termo serão cobertas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.10.301.0062.20140.3390300000
|
ITEM |
CÓDIGO SISTEMA |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO |
UNID. |
QUANT. RESTANTE |
VALOR UNITÁRIO INICIAL |
VALOR UNITÁRIO ATUALIZADO |
DIFERENÇA |
|
2 |
56943 |
ACIDO ASCORBICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 5ML. MARCA: SANTISA |
UN |
2.100 |
R$ 0,79 |
R$ 1,19 |
R$ 840,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariarem o presente Termo.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 09 de abril de 2026.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR
NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ Nº 14.595.725/0001-84
FORNECEDORA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: