LEI MUNICIPAL N.º 789, DE 09 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À PISCICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Fomento à Piscicultura Familiar no Município de Bom Jesus do Araguaia.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – Apoiar produtores iniciantes na atividade de piscicultura;
II – Incentivar a produção aquícola sustentável;
III – fortalecer iniciativas coletivas, inclusive cooperativas já existentes
IV – Promover assistência técnica e capacitação;
V – contribuir para a geração de emprego, renda e desenvolvimento rural
Art. 3º A implementação das ações decorrentes desta Lei observará a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e financeira e o interesse público.
Art. 4º O apoio previsto nesta Lei será destinado com prioridade aos pequenos produtores rurais em início de atividade e aos agricultores familiares, incluindo as cooperativas atuantes no ramo da piscicultura no município, conforme critérios definidos pelo Poder Executivo.
Art. 5º A execução do Programa instituído por esta Lei caberá à Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão equivalente, podendo envolver outros setores da administração pública municipal.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para sua adequada execução.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 09 de abril de 2026.
TONINHO BEDAS
VEREADOR
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL