Carregando...
Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026

EMENTA:

Aprova as Contas de Governo do Município de Barra do Bugres – MT, relativas ao exercício financeiro de 2024, gestão da Prefeita Maria Azenilda Pereira, nos termos do Parecer Prévio nº 122/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), com fundamento na legislação federal e estadual vigente, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

LAÉRCIO NOBERTO JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,

FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO:

I – o disposto no art. 31, §2º, da Constituição Federal, que atribui ao Poder Legislativo Municipal a competência para julgar as contas anuais do Chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas;

II – o art. 210, incisos II e III, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

III – o Parecer Prévio nº 122/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, opinando pela aprovação das contas;

IV – as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964;

V – a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à transparência e publicidade fiscal;

VI – o art. 40 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 103/2019, quanto à observância do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);

VII – a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente:

  • RE 848.826/DF (Tema 835);
  • RE 729.744/MG;

VIII – a necessidade de assegurar transparência, controle social, equilíbrio fiscal e melhoria contínua da gestão pública;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA APROVAÇÃO DAS CONTAS

Art. 1º Ficam APROVADAS as Contas de Governo do Município de Barra do Bugres – MT, relativas ao exercício financeiro de 2024, sob a gestão da Prefeita Municipal Maria Azenilda Pereira, nos termos do Parecer Prévio nº 122/2025 do TCE/MT.

Art. 2º A aprovação das contas não exime a Administração Municipal do cumprimento das recomendações e determinações constantes do referido parecer.

CAPÍTULO II

DAS DETERMINAÇÕES AO PODER EXECUTIVO

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá:

I – adotar providências para elevar o Índice de Transparência Pública ao patamar máximo;

II – manter as contas públicas à disposição da sociedade, na Câmara Municipal e no órgão técnico competente, nos termos do art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

III – promover estudos visando à reforma do plano de benefícios do RPPS, assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial;

IV – melhorar o índice de capacidade de cobertura dos benefícios previdenciários;

V – implementar as medidas previstas no art. 55 da Portaria MTP nº 1.467/2022, visando ao equacionamento do déficit atuarial;

VI – contratar solução tecnológica para implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC);

VII – atualizar a Carta de Serviços da Ouvidoria Municipal;

VIII – integrar às Notas Explicativas das Demonstrações Consolidadas do exercício de 2025 as informações relativas ao Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), conforme Portaria STN nº 548/2015;

IX – promover a vinculação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ao RPPS, bem como editar lei complementar regulamentando a aposentadoria especial prevista no §10 do art. 198 da Constituição Federal;

X – aprimorar o controle e a conferência das informações relativas à abertura de créditos adicionais, garantindo a correta indicação das leis autorizativas e o envio tempestivo por meio do sistema Aplic.

CAPÍTULO III

DAS RECOMENDAÇÕES

Art. 4º Recomenda-se ao Poder Executivo Municipal:

I – manter e ampliar as medidas voltadas à melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB);

II – implementar medidas urgentes para atendimento integral da demanda por vagas em creche e pré-escola;

III – adotar providências para redução dos focos de queimadas nos exercícios seguintes;

IV – fortalecer as estratégias de atenção primária, prevenção e organização dos serviços de saúde, com especial atenção aos indicadores de mortalidade infantil, mortalidade materna, homicídios e arboviroses.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Este Decreto Legislativo será encaminhado ao Poder Executivo Municipal para ciência e adoção das providências cabíveis, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações “Clemente Gomes Cardoso, 10 de abril de 2026.

LAÉRCIO NOBERTO JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal

Registrado na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM/MT), disponível em: https://diariomunicipal.org/mt/amm . na data supra.

DOUGLAS MANZAN Secretário Geral Portaria nº 012/2025