CARTA DE NOTIFICAÇÃO
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IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE |
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NOME: |
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT |
CNPJ/MF: |
37.465.309/0001-67 |
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ENDEREÇO: |
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro |
MUNICÍPIO: |
COTRIGUAÇU |
UF.: |
MT |
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IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA |
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RAZÃO SOCIAL/NOME: |
J R MACHADO IMP. E EXP - MATRIZ |
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CNPJ/CPF/MF: |
53.553.859/0001-94 |
E-MAIL: |
licitacao@jreletropaper.com.br |
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ENDEREÇO: |
AVENIDA MASCARENHA DE MORAES, 2572, BAIRRO SANTA LUZIA |
MUNICÍPIO: |
GUAJARÁ MIRIM |
UF.: |
RO |
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REPRESENTANTE LEGAL: |
JOÃO ROBERTO MACHADO |
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CPF/MF: |
***. 333.329-** |
E-MAIL: |
- licitacao@jreletropaper.com.br |
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IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE |
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INSTRUMENTO: |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 33/2025 |
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MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: |
PROCESSO DE COMPRA N° 059/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2025 |
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OBJETO: |
“AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, MATERIAIS PERIFÉRICOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIASMUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT”. |
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CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO |
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Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de CONTRATADA da Ata de Registro de Preços nº 33/2025 caracterizado acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, em razão do não fornecimento total do objeto da ORDEM DE FORNECIMENTO 294/2026, motivo pelo qual, ensejou na presente notificação. Item 20: CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 12.000 BTUS - INVERTER – CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 12.000 BTUS/H, ROTAÇÃO FIXA, COM CONTROLE REMOTO SEM FIO, TENSÃO DE 220V, CONSUMO MAXIMO DE ENERGIA DE 22,62 KWH/MÊS, CLASSIFICAÇÃO A, SELO PROCEL (EQUIVALENTE OU SUPERIOR À ELETROLUX, SPRINGER/MIDEA), produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento com garantia de 12 meses. Assim, esta conduta configura inexecução da Ata de Registro de Preço, tendo em vista o descumprimento total da ORDEM DE FORNECIMENTO 294/2026, em desacordo com as disposições normativas vigentes, constantes da legislação pertinente, deixando de entregar o produto registrado em Ata. Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos I e II, do art. 137, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos da cláusula oitava da Ata de Registro de Preços n.º 294/2026, bem como as sanções administrativas do art. 156, advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 3 (três) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto na Ata de Registro de Preços n.º 294/2026 e nos incisos do art. 155, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento. Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução da Ata de Registro de Preço n.º 294/2026, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, não sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Ata de Registro de Preços e da aplicação de multas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e, em especial o Decreto Municipal n.º 1.715/2024–“Regulamenta o procedimento para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas”, conforme segue: a) advertência, por escrito; b) multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta porcento) do valor contratado; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 156 e seguintes, da Lei Federal n.º 14.133/2021. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. |
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LOCAL DATA E ASSINATURA |
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LOCAL: COTRIGUAÇU-MT |
DIA: 09 |
MÊS: abril |
ANO: 2026 |
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SIMONE DANIELA CZYCZA Fiscal de Contratos Portaria nº 28/2026 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Poder Executivo – Cotriguaçu-MT |
DE ACORDO: MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal Poder Executivo – Cotriguaçu-MT |
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J R MACHADO IMP. E EXP - MATRIZ CNPJ: 53.553.859/0001-94 NOTIFICADA |