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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

CARTA DE NOTIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:

37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

J R MACHADO IMP. E EXP - MATRIZ

CNPJ/CPF/MF:

53.553.859/0001-94

E-MAIL:

licitacao@jreletropaper.com.br

ENDEREÇO:

AVENIDA MASCARENHA DE MORAES, 2572, BAIRRO SANTA LUZIA

MUNICÍPIO:

GUAJARÁ MIRIM

UF.:

RO

REPRESENTANTE LEGAL:

JOÃO ROBERTO MACHADO

CPF/MF:

***. 333.329-**

E-MAIL:

- licitacao@jreletropaper.com.br

IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 33/2025

MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA:

PROCESSO DE COMPRA N° 059/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2025

OBJETO:

“AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, MATERIAIS PERIFÉRICOS,

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIASMUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT”.

CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de CONTRATADA da Ata de Registro de Preços nº 33/2025 caracterizado acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, em razão do não fornecimento total do objeto da ORDEM DE FORNECIMENTO 294/2026, motivo pelo qual, ensejou na presente notificação.

Item 20:

CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 12.000 BTUS - INVERTER – CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 12.000 BTUS/H, ROTAÇÃO FIXA, COM CONTROLE REMOTO SEM FIO, TENSÃO DE 220V, CONSUMO MAXIMO DE ENERGIA DE 22,62 KWH/MÊS, CLASSIFICAÇÃO A, SELO PROCEL (EQUIVALENTE OU SUPERIOR À ELETROLUX, SPRINGER/MIDEA), produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento com garantia de 12 meses.

Assim, esta conduta configura inexecução da Ata de Registro de Preço, tendo em vista o descumprimento total da ORDEM DE FORNECIMENTO 294/2026, em desacordo com as disposições normativas vigentes, constantes da legislação pertinente, deixando de entregar o produto registrado em Ata.

Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos I e II, do art. 137, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos da cláusula oitava da Ata de Registro de Preços n.º 294/2026, bem como as sanções administrativas do art. 156, advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 3 (três) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto na Ata de Registro de Preços n.º 294/2026 e nos incisos do art. 155, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento.

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução da Ata de Registro de Preço n.º 294/2026, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, não sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Ata de Registro de Preços e da aplicação de multas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e, em especial o Decreto Municipal n.º 1.715/2024–“Regulamenta o procedimento para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas”, conforme segue:

a) advertência, por escrito;

b) multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta porcento) do valor contratado;

c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 156 e seguintes, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL DATA E ASSINATURA

LOCAL: COTRIGUAÇU-MT

DIA: 09

MÊS: abril

ANO: 2026

SIMONE DANIELA CZYCZA

Fiscal de Contratos

Portaria nº 28/2026

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

DE ACORDO:

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

J R MACHADO IMP. E EXP - MATRIZ

CNPJ: 53.553.859/0001-94

NOTIFICADA