CARTA DE NOTIFICAÇÃO
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IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE |
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NOME: |
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT |
CNPJ/MF: |
37.465.309/0001-67 |
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ENDEREÇO: |
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro |
MUNICÍPIO: |
COTRIGUAÇU |
UF.: |
MT |
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IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA |
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RAZÃO SOCIAL/NOME: |
PC41 COMERCIO DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA |
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CNPJ/CPF/MF: |
57.231.460/0001-48 |
E-MAIL: |
licita3@pc041.com.br |
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ENDEREÇO: |
RUA FRANCISCO TIMÓTHEO DE SIMAS, N°962, UBERABA |
MUNICÍPIO: |
CURITIBA |
UF.: |
PR |
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REPRESENTANTE LEGAL: |
NASIDE MARIA PEREIRA SCHAMNE |
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CPF/MF: |
***. 707.609-** |
E-MAIL: |
licita3@pc041.com.br |
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IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE |
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INSTRUMENTO: |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 43/2025 |
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MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: |
PROCESSO DE COMPRA N° 059/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2025 |
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OBJETO: |
“AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, MATERIAIS PERIFÉRICOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIASMUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT”. |
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CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO |
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Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de CONTRATADA da Ata de Registro de Preços nº 43/2025 caracterizado acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, em razão do não fornecimento total do objeto da ORDEM DE FORNECIMENTO 426/2026, motivo pelo qual, ensejou na presente notificação. Item 82: MICROCOMPUTADOR - MINI PC CORE I5 - 13ª Geração Intel®, configuração miníma: PROCESSADOR DE 12 NUCLEOS , 18MB, 12T E 1.5.0GHz até 4.4GHz, 8GB DDR4 3200MT/s MHZ DE MEMORIA RAM, SSD de 256GB PCIe NVMe M.2, WI-FI, 1 ENTRADA GIGABIT ETHERNET, NO MINIMO 1 ENTRADA HDMI,1 VGA E 2 ENTRADAS USB 2.0 , 2 ENTRADAS USB 3.0 - WINDOWS 11 HOME, PORTUGUÊS, INGLÊ -S, FRANCÊS, ESPANHOL (COMPATÍVEL COM MEMÓRIA 8GB OU INFERIOR) MOUSE COM FIO DELL MS116 – PRETO - TECLADO MULTIMÍDIA COM FIO DELL KB216 – EM PORTUGUÊS, GARANTIA DE 1 ANO - COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, LENOVO, HP,MICROSOFT Assim, esta conduta configura inexecução da Ata de Registro de Preço, tendo em vista o descumprimento total da ORDEM DE FORNECIMENTO 426/2026, em desacordo com as disposições normativas vigentes, constantes da legislação pertinente, deixando de entregar o produto registrado em Ata. Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos I e II, do art. 137, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos da cláusula oitava da Ata de Registro de Preços n.º 426/2026, bem como as sanções administrativas do art. 156, advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 3 (três) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto na Ata de Registro de Preços n.º 426/2026 e nos incisos do art. 155, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento. Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução da Ata de Registro de Preço n.º 426/2026, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, não sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Ata de Registro de Preços e da aplicação de multas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e, em especial o Decreto Municipal n.º 1.715/2024–“Regulamenta o procedimento para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas”, conforme segue: a) advertência, por escrito; b) multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta porcento) do valor contratado; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 156 e seguintes, da Lei Federal n.º 14.133/2021. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. |
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LOCAL DATA E ASSINATURA |
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LOCAL: COTRIGUAÇU-MT |
DIA: 09 |
MÊS: abril |
ANO: 2026 |
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SIMONE DANIELA CZYCZA Fiscal de Contratos Portaria nº 28/2026 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Poder Executivo – Cotriguaçu-MT |
DE ACORDO: MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal Poder Executivo – Cotriguaçu-MT |
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PC41 COMERCIO DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 57.231.460/0001-48 NOTIFICADA |