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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 791, DE 09 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HOMENAGEM A EX-ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA QUE, APÓS REALIZAREM FORMAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO, RETORNARAM E EXERCEM SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS NO ÂMBITO LOCAL.”

Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída homenagem aos ex-alunos de escolas públicas sediadas no Município de Bom Jesus do Araguaia que, após concluírem sua formação acadêmica ou profissional fora do município, retornaram para exercer suas atividades profissionais, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico.

Art. 2º A homenagem de que trata esta Lei poderá ocorrer mediante:

I – realização de sessão solene pela Câmara Municipal;

II – entrega de certificado, diploma de mérito ou moção de reconhecimento;

III – registro oficial nos meios institucionais do Poder Legislativo, podendo o Poder Executivo, facultativamente, promover divulgação ou ações de reconhecimento no âmbito de suas atribuições.

Art. 3º Os homenageados poderão ser indicados:

I – pela direção das escolas públicas sediadas no Município;

II – por entidades representativas legalmente constituídas;

III – por iniciativa parlamentar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia - MT, 09 de abril de 2026.

TATIANE SANTIAGO

VEREADORA – UNIÃO BRASIL

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL