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Prefeitura Municipal de Juruena

DECRETO Nº. 3.771, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

Convoca a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juruena/MT e dá outras providências.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito do Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fortalecer a participação social na formulação e avaliação das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA,

DECRETA:

ART. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juruena/MT, a ser realizada no dia 29 de maio de 2026, com o tema: “Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes: fortalecendo políticas públicas no município de Juruena”.

ART. 2º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Juruena/MT e terá como objetivos:

I. Avaliar a situação das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente no município;

II. Propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento;

III. Eleger delegados para a etapa Estadual da Conferência.

ART. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal, composta por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo a participação de adolescentes, conforme designação do CMDCA.

ART. 4º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotação orçamentária própria.

ART. 5º Caberá ao CMDCA de Juruena:

I. Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Conferência;

II. Definir a metodologia de trabalho;

III. Coordenar o processo de mobilização, organização e realização do evento.

ART. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena/MT, 10 de abril de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT

MARIA APARECIDA R. BALDIN

Presidente do CMDCA

Decreto nº 3674/2025