TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 007/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2025. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2025. DATA: 26/12/2025. Prazo de Vigencia: 12 (doze) meses
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 007/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2025. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2025. DATA: 26/12/2025. Prazo de Vigencia: 12 (doze) meses.
O CÂMARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sobo número 15.051.451/0001-25, com sede na Avenida Dr. José Fragelli, nº 772, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Cristiano dos Santos Milhomem, brasileiro,casado, residente e domiciliado em SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA , Estado de Mato Grosso, portador do CPF/MF n.º 545.897.201-59, doravante denominada “CONTRATANTE”, e a empresa D CASA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 11.932.502/0001-77, com sede na Rua 07, nº 63, Bairro Jaardim Alvorada, na cidade de Porto Alegre do Norte, CEP: 78.655-000, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo(a) representante por procuração senhor(a), GEZI PEREIRA DE LIRA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em Porto Alegre do Norte - MT, portador do CPF/MF n.º 330.673.411-04, doravante denominada “CONTRATADA”, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da Concorrência Pública n° 001/2025, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇOES DO ADITIVAMENTO
1.1. Constitui o objeto do presente termo aditivo a adequação do telhado, forro do Plenario e a ampliação do paço municipal, conforme as especificações das obras de engenharia objeto deste contrato constam doS ANEXOS, que fazem parte integrante do processo de licitação.
1.2. O termo aditivo é para dar garantia de segurança e comodidade aos usuário do Popder Legislativo Municipal.
1.3. Constitui objeto do termo aditivo Laudo Ténico de Insteção Predial, planta baixa da ampliação ded adequação e melhoria de acomodação.
1.4. Constitui objeto do termo aditivo Laudo Técnico de Justificativa para o referido aditivo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O regime de execução será por EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO, referente ao objeto CONTRATAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA FACHADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXA (SINAPI), REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 28, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº LEI 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Para efeitos de direito, tem o preço global de R$ 528.160,93 (quinhentos e vinte e oito mil, cento e sessenta reais e noventa e tres centavos), contrato inicial.
3.2. O valor do Termo aditivo é de R$. 249.196,84 (duzentos quarenta e nove mil, cento e sessenta reais, noventa e tres centanos.
3.3. O valor global da execução da CONTRATAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA FACHADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT passa para R$. 777.357,77 (setecentos setenta e setee mil, trezenbtos cinquenta e sete reais, setenta e sete centavos), documentos que compõem os autos do Processo Licitatório, Concorrência Pública n° 001/2025.
3.4. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dosserviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Câmara de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, que deverão onerar o presente exercício, conforme contas bancarias como segue:
ELEMENTO PROJ/ATIV FIXA VALOR: 240.000,00
01 - CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA
01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA
01.01.01.0001.2002 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 2002 18.
ELEMENTO PROJ/ATIV FIXA VALOR: 537.357,77
01 - CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA
01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA
01.01.01.0001.2002 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações PROJ/ATIV 2002 FIXA 18.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
5.1. Nâo será solicitado garantia no presente
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.A Contratada obriga-se a:
6.1.1, Apresentar os seguintes comprovantes, cujas eventuais taxas deverão ser pagas por ela, após a assinatura do presente Contrato:
a) Carta de indicação do engenheiro responsável técnico pela obra, acompanhada da devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Admitir-se-á a substituição do responsável técnico, durante a execução contratual, por outro de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação do Departamento de Engenharia.
b) Averbação de seu registro no CREA-MT, na hipótese de o engenheiro ser de outra região, de acordocom a Lei n.º 5.194/66.
c) Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente ao registro do Contrato no CREA-MT, conforme determina a Resolução do CONFEA nº 425/98.
6.1. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
6.2. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina.
6.3. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudançasnos métodos executivos que fujam às especificações do Memorial Descritivo.
6.4. Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências para uso exclusivo do Contratante, bem comoum jogo completo de todos os documentos técnicos.
6.5. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pelo Contratante no Livro de Ocorrências.
6.6. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação aocronograma previsto.
6.7. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e os que apresentarem defeitos de material ou vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco)anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pela fiscalização da Secretaria Demandante.
6.7.1.Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao Contratanterequerer que ela seja executada às custas da contratada, descontando-se o valor correspondente dospagamentos devidos à Contratada.
6.8. Na hipótese de não ser devido qualquer pagamento à Contratada, o valor da obrigação constituiráuma dívida vencida e o valor dado em garantia poderá ser retido pelo Contratante.
6.9. Adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveispelo controle do meio ambiente.
6.10. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela Contratada, seus empregados ou prepostos ao Contratante ou ainda a terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
6.11. Comunicar, através de correio eletrônico, à Secretaria Demandante, no prazo de 01 (um) dia, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, ou por seus prepostos, garantindo lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativosaos serviços executados ou em execução.
6.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.14. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execuçãodo contrato.
6.15. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
6.16. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade de construtora, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
6.17. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que fornecessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
6.18. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos e equipamentos que porventuranecessite utilizar.
6.19. Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificaçõestécnicas anexas ao edital, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas daABNT.
6.20. Não empregar mão-de-obra não qualificada para complementar as equipes de trabalho, bem comoadotar métodos executivos que indiquem a utilização dessa mão-de-obra.
6.21. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s básicos de segurança. A não observância deste item implicará na imposição da penalidade prevista neste contrato, no subitem 18.2.
6.22. Arcar com os custos de alojamento e alimentação de seus funcionários.
6.23. Promover, às suas expensas, o transporte de seus funcionários em veículos apropriados.
6.24. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas da ABNT, cadernos de encargos da SINAPI, SUDECAP, SETOP E DER com fornecimento de material, EPI's, equipamentos e mão de obraem conformidade com as obrigações dispostas no contrato e memorial descritivo de execução.
6.25. Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a operários bemcomo a pessoas autorizadas para sua fiscalização.
6.26. Confeccionar, instalar e preservar, as suas expensas, desde o início dos serviços, placa de identificação.
6.27. Cumprir rigorosamente o cronograma físico da obra, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na cláusula 18ª deste instrumento contratual.
6.28. Tomar as providências relativas à execução da obra nas concessionárias de energia elétrica, águae saneamento para ligações provisórias e definitivas.
6.29. Apresentar à Secretaria Demandante, mensalmente, junto com a medição, cópia do comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Relação de Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, devendo tudo ser juntado no Processo administrativo epigrafado.
6.30. Cumprir todas as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança, medicina e higiene do trabalhoe, em especial, as NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS, NR-6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, NR- 12 –MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
6.31. Destinar o entulho da construção para o local que for determinado pela Secretaria Demandante.
6.32. Deverá ser entregue ao final da obra “as built” de todas as instalações executadas.
6.33. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser de propriedade e/ou de responsabilidade da CONTRATADA.
6.34. Os serviços deverão ser supervisionados por engenheiro habilitado.
6.35. Qualquer alteração ou melhoria para a boa execução deverá ser apresentada ao Setor de Engenharia para a
devida aprovação e anuência.
6.36. Atender e cumprir todas as demais obrigações e deveres estabelecidos no edital que originou estecontrato e na Lei Federal nº 14.133/21, que rege esta contratação.
6.37. Cumprir o descrito nos artigos do Código Tributário Municipal, sobre o ISSQN.
6.38. Executar os serviços de acordo com as Normas Técnicas de Execução, com fornecimento de material e de mão de obra em conformidade com as obrigações dispostas no contrato e memorial descritivo de execução.
6.39. A empresa contratada deverá entregar à Secretaria Demandante, ou a quem está delegar, após a conclusão das obras, o manual da mesma, constando todas as informações referentes a especificações de produtos e matérias, memorial técnico de execução.
6.40. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
7.1. Integram o presente Termo Aditivo, como se aqui estivessem transcritos:
LAUDO TÉCNICO DA COBERTURA E FORRO, LAUDO TÉCNICO DE JUSTIFICATIVA DE ADITIVO CONTRATUAL, ORÇAMENTO SINTÉTICO, ANEXO I - PROJETO BÁSICO COM AS ALTERAÇÕES (Projeto Arquitetônico 01/02).
CLÁUSULA OITAVA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue à Secretaria Demandante, juntamente com os documentos mencionados no subitem 9.30, nas seguintes condições:
8.2. Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pelo Contratante, sendo para tanto consideradas a qualidade dos materiais e a mão de obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do Memorial Descritivo.
8.3. As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de
medição à FISCALIZAÇÃO no último dia útil do mês, para aferição, com a entrega da nota fiscal respectiva até o quinto dia útil do mês subsequente.
8.4. A medição não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 12.1.2 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
8.4.1. A evolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
8.4.2. Na hipótese de não pronunciamento da Secretaria Demandante, quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição, sem prejuízo da avaliação e recebimentofinal do objeto, nos termos da cláusula décima quinta.
8.4.3. Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços medidos.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
9.1. O Contratante, por meio da Secretaria Demandante, efetuará a fiscalização da obra a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
9.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
9.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução da obra serão registradas pelo órgão fiscalizador, no Livro de Ocorrências.
9.4. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da total responsabilidade de executar a obra, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. A Contratada responderá durante 05 (cinco) anos, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais como do solo,nos termos do disposto no artigo 618 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
10.1. O presente Termo Aditivo vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da contratada, que integra este Termo e prevalecem as demis clausula do Contrato nº 007/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. Aplica-se a este Termo Aditivo e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
10.2.O extrato do presente Termo será publicado no Quadro de Avisos (Diário Oficial dos Municipio),nos termos do parágrafo único, do art. 54 e 176 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.3. Para todas as questões suscitadas na execução do presente termo, não resolvidas administrativamente,o foro será o da Comarca do Municipio de São Félix do Araguaia - MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Lido e achado conforme, assinam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, as partese testemunhas.
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, em 23 de fevereiro de 2026.
Cristiano dos Santos Milhomem
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA CONTRATANTE.
D CASA ENGENHARIA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o número 11.932.502/0001-77.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF Nº CPF Nº.