DESPACHO DO PREFEITO- Pregão Presencial SRP nº 04/2026
Processo nº 1154/2026
Licitação – Pregão Presencial SRP nº 04/2026
DESPACHO DO PREFEITO
Trata-se de Processo Licitatório para na modalidade Pregão Presencial SRP para aquisição de serviços de manutenção de bombas, motores e soldas em geral.
A licitante Faetec Eletrotécnica e Serviços Ltda interpôs recurso questionando a decisão que declarou vencedoras as empresas JNH Manutenção e Soldas Ltda e Jonatas Maia Oliveira em diversos itens do certame alegando que as propostas apresentadas por essas empresas possuem valores significativamente inferiores aos praticados no mercado, sendo inexequíveis, o que comprometeria a execução adequada do contrato, pretendendo a realização de diligência para comprovação da viabilidade das propostas e a reforma da decisão que declarou as recorridas vencedores do certame nos respectivos itens.
Foram apresentadas contrarrazões pela empresa Santa Fé Eletromotores - Jonatas Maia Oliveira, refutando os argumentos do recorrente, afirmando que foram realizadas diligências para comprovação da viabilidade das propostas, a pedido da própria recorrente, que não foram apresentadas provas acerca da inexequibilidade das propostas vencedoras e que estas se encontram compatíveis com os custos operacionais, não havendo risco para o contrato, requerendo a rejeição do recurso.
O Pregoeiro analisou, entendeu pelo improvimento do recurso, vez que, de fato, realizou diligências para verificar a exequibilidade das propostas com a apresentação de planilhas de composição de custos que a diferença entre as propostas das empresas vencedoras com a apresentada pela recorrente tem diferença de centavos, portanto muito próximas, sendo que o recurso se fundamenta em mero inconformismo, não havendo elementos técnicos e jurídicos suficientes para desconstituir a decisão administrativa.
Em razão da manutenção da decisão recorrida pelo pregoeiro, foi encaminhado para autoridade superior para análise, nos termos do artigo 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
Encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Município, por via do Parecer Jurídico nº 045/2026, manifestou concordância com os fundamentos da decisão do pregoeiro, conforme as regras do Edital e da Lei nº 14.133/2021, recomendando o indeferimento do recurso administrativo.
É o breve resumo.
Primeiramente, verifica-se o recurso é próprio e tempestivo, merecendo ser conhecido, conforme disposto no artigo 165, da Lei nº 14.133/21.
Quanto ao mérito da irresignação, verifica-se que não assiste razão à empresa recorrente, vez que, conforme restou analisado pelo Pregoeiro, a própria empresa recorrente solicitou a realização de diligências para verificação da exequibilidade das propostas das empresas recorridas, o que foi feito mediante a apresentação de planilhas de composição de custos (fls. 578/589) e restou demonstrado a compatibilidade com os preços de mercado e não se vislumbra risco de prejudicar o contrato.
Também restou constatado que a diferença entre as propostas das empresas vencedoras com a apresentada pela recorrente tem diferença de centavos, portanto muito próximas.
Desta forma, como restou consignado no Parecer Jurídico, a decisão do pregoeiro obedeceu ao rito formal e alinha-se ao disposto no artigo 11, I, da Lei nº 14.133/2021 que privilegia a seleção da proposta mais vantajosa mediante o equilíbrio entre qualidade e custo.
Desta forma, com fundamento nas razões acima e adotando também como razão de decidir o entendimento da Procuradoria Geral do Município exarado no Parecer Jurídico nº 045/2026, julgo pelo não provimento do recurso apresentado pela licitante Faetec Eletrotécnica e Serviços Ltda, mantendo a decisão do Pregoeiro e determinando o regular prosseguimento do processo licitatório.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Colniza, 09 de abril de 2.026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL DE COLNIZA/MT