PORTARIA Nº 093, DE 09 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 093, DE 09 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesse particular à Vereadora Andrelina Magaly da Silva e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 24, inciso I, alínea "e" do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 1.486/2026, de 09 de março de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado em 03 de abril de 2026, retificado em 06 de abril de 2026 pela Vereadora Andrelina Magaly da Silva;
CONSIDERANDO a exoneração da parlamentar do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme o Decreto Municipal nº 192, de 02 de abril de 2026, permitindo seu retorno ao exercício do mandato;
CONSIDERANDO a alteração do Regimento Interno desta Casa de Leis ocorrida em 06 de abril de 2026, que adequou os prazos de licença e convocação de suplente aos ditames da Constituição Federal e à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADIs 7.249 e 7.254);
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 87/2026, que concluiu pela legalidade da concessão da licença por 120 (cento e vinte) dias, ressaltando, contudo, a impossibilidade de convocação de suplente, uma vez que o afastamento não é superior a 120 dias, conforme exigido pelo Art. 56, § 1º da Constituição Federal e pelo Art. 102, § 1º do Regimento Interno atualizado, nos seguintes termos:
“(...) Diante de todo o exposto, este Setor Jurídico exara o seguinte parecer:
6 PELO DEFERIMENTO do pedido de licença para tratar de interesse particular formulado pela Vereadora Andrelina Magaly da Silva, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem percepção de subsídio, a contar de 03 de abril de 2026, por encontrar amparo no artigo 102, inciso II, do Regimento Interno (com a nova redação) e no artigo 56, inciso II, da Constituição Federal.
7 PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA de convocação do respectivo suplente para assumir a vaga temporária, tendo em vista que o prazo da licença (120 dias) não é superior ao limite constitucional exigido para tal ato (art. 56, § 1º, da CF/88), conforme entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 7.249 e 7.254) e a nova redação do § 1º do artigo 102 do Regimento Interno desta Casa.
8 Recomenda-se que o requerimento, com a devida retificação de prazo, seja submetido à leitura na primeira sessão ordinária, conforme preceitua o artigo 102-A do Regimento Interno, formalizando-se a licença sem a consequente convocação de suplência.”
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à Vereadora ANDRELINA MAGALY DA SILVA licença para tratar de assunto de interesse particular, sem remuneração, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com efeitos retroativos a partir de 03 de abril de 2026.
Art. 2º Em estrita observância ao Parecer Jurídico NÃO haverá convocação de suplente.
Art. 3º Com a publicação encaminhe a Portaria para leitura na primeira sessão ordinária, conforme preceitua o artigo 102-A do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres - MT, 09 de abril de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres